Justiça eleitoral autoriza Jamilson Name a disputar reeleição
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) autorizou, nesta terça-feira (8), a candidatura à reeleição do deputado estadual Jamilson Name (PP). A decisão ocorreu após o Ministério Público Eleitoral (MPE) pedir a impugnação do registro, no último dia 16 de agosto, com base em condenações criminais do parlamentar.
Fundação do pedido de impugnação
O procurador-geral eleitoral de MS, Silvio Pettengil Filho, apontou que Jamilson é réu em ações da Operação Omertà, do Ministério Público Estadual. Na investigação, ele foi apontado como líder de organização criminosa especializada em jogo do bicho, após a prisão do pai Jamil Name e do irmão Jamil Name Filho. Em fevereiro de 2025, o deputado foi condenado a oito anos de prisão, em regime semiaberto, por envolvimento em organização criminosa e lavagem de dinheiro.
Votação e argumentos no TRE
O julgamento, iniciado na semana passada, foi retomado nesta terça com placar de cinco votos a dois a favor da candidatura. O juiz Márcio de Ávila Martins Filho, que pediu vista, defendeu que a condenação em primeira instância por organização criminosa não configura, por si só, impedimento eleitoral. “A norma constitucional veda organização partidária de paramilitar. Ela não autoriza transformar toda condenação de primeiro grau por organização criminosa em impedimento eleitoral”, afirmou em seu voto.
Já o procurador Pettengil sustentou que o precedente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não exige trânsito em julgado para afastar candidaturas, mas sim a necessidade de proteger o processo eleitoral contra influência de organizações criminosas. Ele citou denúncia de um eleitor sobre suposto compartilhamento de informações ilícitas pelo deputado.
Com a decisão, Jamilson Name poderá concorrer normalmente nas eleições de outubro.
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