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Policial

Policial civil de MS é demitido por contrabando apesar de absolvição criminal

Investigador foi demitido pela Sejusp após ser flagrado com R$ 130 mil de origem ilícita, mesmo absolvido na Justiça Federal.
Por Roberto Vieira - Meu MS News
Publicado em 09/09/2026 - 10:32 | Meu MS News
Policial civil de MS é demitido por contrabando apesar de absolvição criminal
Augusto Torres Galvão Florindo, policial do Garras, durante interrogatório. (Reprodução)

O investigador de Polícia Judiciária Augusto Torres Galvão Florindo foi demitido pela Secretaria de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul (Sejusp-MS). A decisão saiu no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (9), com base em infrações previstas na Lei Complementar nº 114/2005.

Demissão ocorre mesmo após absolvição criminal

Em novembro de 2025, Augusto foi preso em flagrante com R$ 130 mil em espécie. Ele confessou que o dinheiro era proveniente de contrabando. O caso também envolvia o ex-guarda municipal Marcelo Raimundo da Silva e a esposa dele. Na esfera criminal, porém, Augusto foi absolvido pelo juiz federal Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini em agosto deste ano. A decisão também absolveu Marcelo e sua esposa.

Justiça Federal não viu provas suficientes

O magistrado afirmou não ter dúvidas de que os R$ 130 mil tinham origem ilícita. O dinheiro teria sido entregue em espécie no estacionamento de um supermercado e estaria ligado a uma pessoa apontada como envolvida com contrabando e descaminho. No entanto, não ficou comprovada a finalidade da entrega dos valores ao policial nem a relação direta entre o pagamento e suas funções como agente público. O Ministério Público Federal, segundo o juiz, não apresentou provas de que Augusto auxiliava o contrabando ou que o dinheiro fosse resultado dessa prática. Com isso, aplicou a absolvição prevista no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.

Processo administrativo resultou em demissão

A Sejusp-MS, por meio do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 03/2026/CGPC/MS, concluiu pela demissão do investigador. A resolução foi assinada pelo secretário Antônio Carlos Videira. A demissão foi aplicada com base em infrações disciplinares previstas na Lei Complementar nº 114/2005, que regula o regime jurídico dos policiais civis de Mato Grosso do Sul.

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