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Policial

Justiça mantém prisão de mulher que chutou filhote em Aquidauana

Justiça converteu em preventiva a prisão da suspeita após vídeo de maus-tratos a filhote de shih tzu em Aquidauana.
Por Roberto Vieira - Meu MS News
Publicado em 11/09/2026 - 16:07 | Meu MS News
Justiça mantém prisão de mulher que chutou filhote em Aquidauana
A cachorrinha ganhou nome de Ester. (Foto: Fala Povo Midiamax)

Justiça converteu em preventiva a prisão da suspeita após vídeo de maus-tratos a filhote de shih tzu em Aquidauana.

O vídeo, divulgado pela própria suspeita, mostra a mulher arremessando o animal e desferindo chutes. Nas imagens, ela chega a pedir que chamem o delegado para pagar o veterinário. A gravação ganhou repercussão nas redes sociais e ajudou na localização e prisão da tutora em casa.

MPMS pede prisão preventiva

Horas após a prisão, a defesa informou que a suspeita tem transtorno de personalidade borderline e depressão grave. O MPMS, então, pediu a preventiva em documento assinado pela promotora Angélica de Andrade Arruda. Na audiência, a Justiça decretou a prisão preventiva.

A defesa, por sua vez, afirmou que a medida é desproporcional. “A decretação da prisão preventiva reflete uma medida manifestamente desproporcional diante do contexto do caso”, disse o advogado Geilson da Silva Lima, em nota. Ele também citou que o juízo reconheceu a necessidade de instauração de Incidente de Insanidade Mental e determinou assistência médica à custodiada.

Defesa pede revogação da prisão

Na sexta-feira (11), a defesa entrou com habeas corpus em pedido liminar, pedindo a revogação da prisão preventiva e a imediata expedição do alvará de soltura. O pedido inclui medidas cautelares como:

  • Proibição de deter ou manter a posse de animais domésticos;
  • Comparecimento periódico aos atos instrutórios;
  • Proibição de se ausentar da comarca sem autorização judicial.

O que diz a lei

A Lei nº 9.605/1998, de crimes ambientais, prevê punição para casos de abuso e maus-tratos a animais. Com a alteração de setembro de 2020, a pena para quem comete o crime contra cães e gatos é de dois a cinco anos de reclusão, além de multa e proibição de guarda.

  • Pena para cães e gatos: 2 a 5 anos de reclusão;
  • Pena para outros animais: 6 meses a 1 ano, com registro de TCO;
  • Medidas: multa e proibição de manter a guarda do animal.

O filhote, batizado de Ester, está sob os cuidados da delegada do caso.

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