MPMS recomenda que PM garanta presença de soldados em audiências como testemunhas
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) expediu uma recomendação para que a Corregedoria-Geral da Polícia Militar crie uma regra interna garantindo a presença de policiais militares em audiências judiciais como testemunhas. A medida busca evitar que processos criminais sejam prejudicados pela ausência de depoimentos ou por relatos considerados vazios.
Motivo da recomendação
A recomendação integra o Procedimento Administrativo de Acompanhamento de Instituições nº 09.2026.00000498-3, conduzido pelo Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial (Gacep). Durante reuniões realizadas em Campo Grande, identificou-se a necessidade de acionar as corregedorias das polícias para reforçar o dever dos agentes de prestar depoimento.
O documento destaca que policiais são frequentemente chamados como testemunhas e que a ausência deles ou a apresentação de relatos sem conteúdo compromete a produção de provas. Segundo levantamento do MPMS, a Polícia Civil já possui normas internas, editadas em 2016, que classificam a falta não justificada em audiências criminais como infração disciplinar.
Resposta da Polícia Militar
Por outro lado, ao ser questionada, a Polícia Militar informou não possuir instruções normativas próprias sobre o tema, baseando-se apenas na legislação comum para o comparecimento. Diante da situação, o MPMS recomendou ao corregedor-geral da Polícia Militar a edição de um ato normativo com regras semelhantes às da Polícia Civil.
A orientação pontua que os policiais militares devem:
- Atender: aos chamados para comparecer como testemunhas;
- Estar inteirados: sobre os fatos antes da audiência;
- Informar antecipadamente: ao juiz em caso de impossibilidade de comparecimento por motivo justificado.
O documento frisa que o descumprimento dessas diretrizes deve sujeitar o policial a falta disciplinar e a punições legais. A Corregedoria-Geral da Polícia Militar tem o prazo de 60 dias para informar ao MPMS se a recomendação foi atendida ou, em caso negativo, apresentar as razões da recusa.
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