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Estado

STF dá prazo de 10 dias para TJSC justificar exclusão de advogado autista em concurso

Ministro Gilmar Mendes determinou que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina explique a eliminação de candidato autista aprovado para vaga de juiz leigo.
Por Camila Duarte - Meu MS News
Publicado em 22/09/2026 - 15:09 | Meu MS News
STF dá prazo de 10 dias para TJSC justificar exclusão de advogado autista em concurso
(Reprodução)

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu um prazo de dez dias para que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) preste esclarecimentos sobre a exclusão do advogado Márcio Leonardo Almeida das Virgens do concurso para juiz leigo. Ele foi desclassificado na perícia médica, mesmo sendo aprovado em todas as etapas anteriores, na vaga reservada a pessoas com deficiência (PcD).

Decisão de Gilmar Mendes

O caso está sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, que determinou a intimação do TJSC para apresentar resposta. No despacho, ele destacou que a corte catarinense deve informar:

  • Atribuições do cargo: detalhamento das funções de juiz leigo;
  • Fundamentos da eliminação: justificativa médica que levou à inaptidão do candidato;
  • Adaptações necessárias: descrição de eventuais ajustes que permitiriam o exercício do cargo.

Além disso, o ministro solicitou parecer do Ministério Público Federal (MPF) sobre a questão.

Entenda o caso

O advogado, que é autista, teve a aprovação publicada no Diário Oficial de Santa Catarina em agosto. Ele passou por todas as fases do concurso, mas foi surpreendido com a negativa da Junta Médica Oficial do TJSC, que o considerou inapto para a função.

Nos documentos apresentados por Márcio, exames indicam que o transtorno do espectro autista (TEA) não compromete suas habilidades para o cargo. Após a desclassificação, ele recorreu à 5ª Câmara de Direito Público do TJSC no dia 25 de agosto, pedindo a posse imediata. O recurso foi negado, mas a vaga foi mantida reservada para uma possível nomeação futura.

O TJSC, na ocasião, informou que não se manifestaria sobre o caso devido à judicialização e em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), para preservar dados sensíveis do candidato.

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