STF dá prazo de 10 dias para TJSC justificar exclusão de advogado autista em concurso
O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu um prazo de dez dias para que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) preste esclarecimentos sobre a exclusão do advogado Márcio Leonardo Almeida das Virgens do concurso para juiz leigo. Ele foi desclassificado na perícia médica, mesmo sendo aprovado em todas as etapas anteriores, na vaga reservada a pessoas com deficiência (PcD).
Decisão de Gilmar Mendes
O caso está sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, que determinou a intimação do TJSC para apresentar resposta. No despacho, ele destacou que a corte catarinense deve informar:
- Atribuições do cargo: detalhamento das funções de juiz leigo;
- Fundamentos da eliminação: justificativa médica que levou à inaptidão do candidato;
- Adaptações necessárias: descrição de eventuais ajustes que permitiriam o exercício do cargo.
Além disso, o ministro solicitou parecer do Ministério Público Federal (MPF) sobre a questão.
Entenda o caso
O advogado, que é autista, teve a aprovação publicada no Diário Oficial de Santa Catarina em agosto. Ele passou por todas as fases do concurso, mas foi surpreendido com a negativa da Junta Médica Oficial do TJSC, que o considerou inapto para a função.
Nos documentos apresentados por Márcio, exames indicam que o transtorno do espectro autista (TEA) não compromete suas habilidades para o cargo. Após a desclassificação, ele recorreu à 5ª Câmara de Direito Público do TJSC no dia 25 de agosto, pedindo a posse imediata. O recurso foi negado, mas a vaga foi mantida reservada para uma possível nomeação futura.
O TJSC, na ocasião, informou que não se manifestaria sobre o caso devido à judicialização e em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), para preservar dados sensíveis do candidato.
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