Justiça de SC derruba laudo e garante vaga de juiz a advogado de MS
A Justiça de Santa Catarina suspendeu o laudo médico que barrou a continuidade de um advogado de Mato Grosso do Sul em concurso para juiz leigo. O candidato, aprovado para vaga reservada a pessoas com deficiência (PcD), obteve liminar favorável nesta semana.
Decisão judicial derruba barreira médica
O advogado, de Campo Grande (MS), havia sido eliminado por junta médica que o considerou inapto para o cargo. No entanto, perícia independente concluiu que ele tem plenas condições para exercer a função. A juíza Luciana Pelisser Gottardi Trentini, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, destacou que a eliminação não se justifica, já que o juiz leigo atua sob supervisão de um magistrado togado.
“Se a ordem jurídica veda a eliminação prematura até mesmo em carreiras policiais permanentes sujeitas a estágio probatório, inexiste justificativa jurídica ou fática para impedir o exercício prático de candidato em função auxiliar, precária, fiscalizada cotidianamente por magistrado togado”, afirmou a juíza.
Entenda o caso do advogado
O candidato foi aprovado em todas as etapas do concurso, com resultado publicado em agosto no Diário Oficial de Santa Catarina. A surpresa veio quando a junta médica o declarou inapto, mesmo com exames que não indicavam comprometimento das funções exigidas pelo cargo. Ele possui Transtorno do Espectro Autista (TEA), condição que já havia sido reconhecida para classificá-lo como PcD.
Em agosto, a 5ª Câmara de Direito Público do TJSC negou pedido de início imediato na função, mas manteve a vaga reservada. Agora, com a liminar, o advogado pode prosseguir no certame até a posse, se aprovado nas fases seguintes. O STF também havia dado dez dias para o TJSC se manifestar sobre a eliminação.
O advogado comemorou a decisão: “O silêncio ficou para trás. Meu mérito me trouxe até aqui. A nossa união fez minha voz ser ouvida. E a inclusão precisa deixar de ser apenas um discurso para se tornar realidade”, declarou.
Próximos passos no concurso
A liminar garante que o candidato siga no processo seletivo até a conclusão. Caso aprovado em todas as etapas, poderá tomar posse como juiz leigo. A função é auxiliar e supervisionada por juízes de Direito, o que reforçou o argumento da magistrada contra a eliminação precoce.
O TJSC ainda não comentou o caso, citando a LGPD para preservar dados sensíveis do candidato.
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