STF mantém decisão que barrou ação contra lei de saneamento de MS
O STF (Supremo Tribunal Federal), por unanimidade, manteve a decisão que impediu o prosseguimento de uma ADI contra a Lei Complementar nº 352/2025, de Mato Grosso do Sul. A lei criou a Microrregião de Saneamento Básico. O recurso foi apresentado pela Alubrás (Associação das Empresas de Engenharia e Limpeza Urbana do Brasil).
Falta de legitimidade para ação
A Associação questionou a forma como a lei implementou a regionalização, argumentando que concentrava no Colegiado Microrregional poderes que pertencem aos municípios ou à União. Entre as decisões sujeitas ao colegiado estão:
- Autorização para municípios prestarem serviços de saneamento isoladamente;
- Celebração de contratos de concessão, aditivos, parcerias público-privadas e subdelegações.
No entanto, o relator, ministro Flávio Dino, destacou que a Alubrás não comprovou ter abrangência nacional. A entidade possui 17 associados e indicou empresas em nove Estados, mas em seis deles havia apenas um associado. Para Dino, isso não demonstra atuação efetiva em âmbito nacional.
Voto unânime do Plenário
O julgamento ocorreu em sessão virtual entre 28 de agosto e 4 de setembro de 2026. O Plenário seguiu o voto de Dino, negando o agravo. Com isso, permanece válida a decisão que não permitiu o prosseguimento da ADI. O processo tem como interessados o governador de Mato Grosso do Sul e a Assembleia Legislativa (Alems).
O primeiro europeu a pisar o MS
Esquece os bandeirantes por um momento. O primeiro europeu a dar as caras nestas terras foi o explorador português Aleixo Garcia, logo em 1524, muito antes de existir qualquer planeamento oficial de colonização.
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