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Estado

André Borges repudia 12 ações da Fiems e aponta assédio judicial

Professor de direito constitucional classifica 12 ações da Fiems contra jornalistas como assédio judicial e defende liberdade de imprensa.
Por Camila Duarte - Meu MS News
Publicado em 28/09/2026 - 19:48 | Meu MS News
André Borges repudia 12 ações da Fiems e aponta assédio judicial
Advogado e professor de direito constitucional, André Borges (Arquivo pessoal)

A Federação das Indústrias de Mato Grosso do Sul (Fiems) ajuizou 12 interpelações judiciais contra seis jornalistas do Jornal Midiamax. As ações foram movidas após a publicação de reportagens com denúncias de supostas irregularidades envolvendo integrantes da diretoria da entidade.

O caso gerou solidariedade de entidades como a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e o Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Mato Grosso do Sul (Sindjor-MS), além de manifestações da sociedade em defesa do jornalismo.

Críticas de André Borges às ações da Fiems

O advogado e professor de direito constitucional André Borges escreveu o artigo “Imprensa livre não pode ter medo”, no qual argumenta que a liberdade de imprensa é uma das garantias mais importantes de uma democracia. “Sem imprensa livre, o cidadão passa a conhecer apenas aquilo que o poder deseja que ele conheça”, afirma.

Borges ressalta que todo cidadão e instituição têm direito de recorrer à Justiça, mas a prática não pode funcionar como forma de intimidação. “O problema surge quando o processo deixa de ser instrumento legítimo de defesa e passa a funcionar como forma de intimidação”, escreve.

Assédio judicial e o caso Lúcio Flávio Pinto

Para ilustrar o fenômeno do assédio judicial, o advogado cita o caso do jornalista paraense Lúcio Flávio Pinto, que dedicou décadas ao jornalismo investigativo na Amazônia e foi alvo de mais de 30 processos. “O custo financeiro, o tempo gasto com advogados e o desgaste pessoal mostram como processos sucessivos podem, por si mesmos, produzir um efeito intimidatório”, diz.

Decisão do STF sobre o tema

O Supremo Tribunal Federal (STF) já enfrentou a questão nas ADIs 6.792 e 7.055. A corte decidiu que:

  • Assédio judicial: o ajuizamento de várias ações sobre os mesmos fatos, em comarcas diferentes, com a intenção de constranger jornalistas, dificultar a defesa ou torná-la excessivamente onerosa, caracteriza assédio judicial e compromete a liberdade de expressão.
  • Responsabilidade civil: a condenação de jornalistas e veículos de imprensa exige dolo ou culpa grave, como evidente negligência profissional na apuração.

A Constituição protege a imprensa, mas não alcança a falsidade deliberada ou o grave desrespeito ao dever de apurar, segundo o STF.

Equilíbrio e justiça

André Borges defende que cabe ao Judiciário examinar concretamente as ações e decidir se houve exercício legítimo do direito de acesso à Justiça ou eventual abuso. “Não se pode condenar antecipadamente nem os jornalistas nem quem ajuizou as ações”, afirma.

O advogado conclui que proteger a liberdade de imprensa significa impedir que o medo de processos substitua o debate público, o esclarecimento dos fatos e a fiscalização jornalística. “A resposta para uma reportagem séria deve ser informação, transparência e verdade. O processo judicial deve existir para proteger direitos, nunca para produzir silêncio”, finaliza.

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