Campo Grande sanciona lei que reestrutura carreira de auditor fiscal e cria bônus
A Prefeitura de Campo Grande sancionou a Lei Complementar que altera a carreira de Auditoria Fiscal de Mobilidade Urbana. A norma foi publicada no Diogrande desta terça-feira (29) e estabelece uma transição gradual para uma nova estrutura funcional.
Reestruturação da carreira
Pela nova lei, a carreira passa a ser formada pelos cargos de auditor fiscal de mobilidade urbana I e II. O ingresso no cargo de nível II ocorrerá exclusivamente por concurso público. Os atuais cargos ocupados de auditor I passam a integrar um quadro em extinção.
Os cargos vagos na data da publicação serão extintos, enquanto os ocupados serão encerrados à medida que houver vacância, sem possibilidade de novo provimento.
Novos cargos criados gradualmente
A lei prevê uma proporção para criação dos novos cargos:
- Regra: a cada quatro cargos de auditor I extintos, será criado um cargo de auditor II
- Limite: até 37 novos cargos
- Condições: preenchimento depende de concurso, vaga, disponibilidade orçamentária e cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal
A criação do cargo não garante automaticamente concurso ou nomeação.
Qualificação e progressão na carreira
O auditor fiscal de mobilidade urbana I terá quatro classes verticais: terceira, segunda, primeira e especial. Para avançar, serão consideradas formações de nível médio a pós-graduação em mobilidade urbana.
Já o auditor II terá ingresso na terceira classe mediante formação superior. A progressão pode ocorrer com especializações, duas pós-graduações e, na classe especial, mestrado ou doutorado.
A lei estabelece limites de servidores por classe: 100% na terceira, 70% na segunda, 50% na primeira e 40% na classe especial.
Bônus de eficiência é criado
A nova legislação cria a Gratificação de Bônus de Eficiência na atividade de Auditoria Fiscal de Mobilidade Urbana. O benefício é um incentivo ao aumento da eficiência e prêmio pelo cumprimento de metas. A lei não fixa um valor único, apenas prevê o benefício na estrutura remuneratória.
Promoção horizontal por antiguidade
A movimentação para a classe imediatamente superior terá acréscimo de 5%, considerando o tempo de serviço como servidor municipal. Os períodos exigidos são:
- Das classes A para B: 3 anos
- De B para C: mais 3 anos
- Classes seguintes: 6 anos, exceto de G para H, que exige 5 anos
Indenização de transporte
O benefício poderá ser concedido mensalmente aos ocupantes dos cargos, mediante autorização do titular da pasta. O valor pode chegar a até um terço do Adicional de Fiscalização Municipal recebido pelo servidor.
Atualização dos atuais fiscais
O antigo cargo de Fiscal de Transporte e Trânsito da Agência Municipal de Transporte e Trânsito passa a ser denominado auditor fiscal de mobilidade urbana I. O enquadramento será feito em até 30 dias úteis após a publicação da lei.
Servidores serão enquadrados inicialmente na terceira classe do cargo de auditor I, com possibilidade de reposicionamento conforme qualificação e vagas. A lei ressalta que isso não representa ascensão para o cargo de auditor II, que exige concurso específico.
Regime híbrido de trabalho
A nova lei permite adoção de regime híbrido para servidores da carreira, mediante autorização do diretor-presidente do órgão municipal responsável por transporte e trânsito. Demais regras serão regulamentadas posteriormente.
Todas as medidas que impliquem aumento de despesa estão condicionadas ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e das regras orçamentárias.
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