TJMS confirma condenação de ex-vereadores por desvio de verba de combustível
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), por unanimidade, manteve a condenação de um ex-presidente da Câmara Municipal de Naviraí e de uma ex-vereadora por atos de improbidade administrativa. O caso envolve o uso irregular de recursos públicos para abastecimento de veículos. O julgamento teve relatoria da desembargadora Sandra Artioli.
Irregularidades nos reembolsos de combustível
Segundo a denúncia, a ex-vereadora solicitou 12 reembolsos que totalizaram R$ 16.839,82. Os documentos apresentados estavam em nome dela, mas os abastecimentos foram realizados em veículos de terceiros. Foram identificadas diferentes placas e assinaturas de outras pessoas nos registros. Para a relatora, a apresentação de notas fiscais não comprova a regularidade das despesas. A legislação municipal exigia que o combustível estivesse relacionado ao exercício do mandato, cabendo ao vereador a responsabilidade pela legitimidade das informações.
Participação do ex-presidente da Câmara
Em relação ao ex-presidente, o colegiado considerou que as provas demonstraram sua participação direta nas irregularidades. Diálogos obtidos durante a investigação registraram autorizações para abastecimentos realizados por vereadores e terceiros. O tribunal entendeu que a conduta ultrapassou falha administrativa, havendo participação consciente na autorização das despesas.
Penalidades aplicadas
As sanções foram mantidas conforme a sentença de primeira instância. Veja as penalidades para cada um:
- Ex-presidente da Câmara: multa civil de R$ 16.839,82; suspensão dos direitos políticos por 5 anos; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo mesmo período; pagamento de R$ 30 mil por danos morais coletivos.
- Ex-vereadora: perda dos valores acrescidos ilicitamente (R$ 16.839,82); ressarcimento integral desse valor aos cofres públicos; multa civil de R$ 16.839,82; suspensão dos direitos políticos por 8 anos; proibição de contratar com o poder público por 10 anos; pagamento de R$ 30 mil por danos morais coletivos.
Os valores serão destinados à Câmara Municipal de Naviraí. A decisão também manteve a atualização monetária e incidência de juros definidos na sentença.
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