Quem faltou ao primeiro turno pode votar no segundo, diz TSE
Mais de 33,4 milhões de eleitores deixaram de ir às urnas no primeiro turno, abstenção recorde de 21,08%. Com segundo turno marcado para 25 de outubro, muitos se perguntam se poderão votar. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que cada turno é uma eleição independente. Quem não votou no primeiro pode votar normalmente no segundo, desde que o título esteja regular.
Justificativa obrigatória para ausência no 1º turno
Quem faltou ao primeiro turno e não justificou pelo e-título precisa regularizar a situação, mesmo que vote no segundo turno. O prazo vai até 3 de dezembro. A justificativa pode ser feita por:
- Autoatendimento: site do TSE ou cartório eleitoral
- Documentos exigidos: atestado médico, bilhete aéreo, entre outros
- Eleitores no exterior: têm até 30 dias após o retorno ao Brasil para justificar; quem vota no exterior só precisa justificar ausência em eleições presidenciais
Consequências de não justificar
Caso não justifique no prazo, o eleitor terá que pagar multa de R$ 3,51 por turno e regularizar a situação. O pagamento pode ser feito via autoatendimento, aplicativo e-Título, cartório, GRU, Pix ou cartão de crédito. Enquanto a pendência não for quitada, o título fica irregular, impedindo:
- Emissão ou renovação de identidade e passaporte
- Posse em concurso público
- Renovação de matrícula em instituições de ensino público
- Recebimento de vencimentos em empregos públicos
O título eleitoral é cancelado em caso de ausência sem justificativa e regularização em turnos consecutivos.
O pacto dos fazendeiros
A famosa lenda do "Cramulhão da Garrafa" diz que grandes fazendeiros enriqueceram a fazer pactos demoníacos. Na verdade, psicólogos e historiadores explicam que este mito urbano nasceu da tensão social perante o enriquecimento rápido e desigual do agronegócio na região.
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