Justiça derruba regras extras do Detran-MS para emplacamento
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou recurso do Detran-MS e confirmou a invalidação de artigos da Portaria nº 191/2025. A norma obrigava empresas de emplacamento a contratar e usar um sistema de gerenciamento homologado pelo órgão estadual.
Entenda o caso
A ação foi movida por três empresas do setor — F L Placas Ltda., F S Placas Ltda. e FL Placas Veicular Ltda. — que contestaram a legalidade das exigências. A decisão, publicada no Diário Oficial da Justiça na última sexta-feira (9), garante às autoras o direito de operar com o sistema nacional do Contran.
O relator, desembargador Alexandre Branco Pucci, destacou que a Constituição Federal reserva à União a competência para legislar sobre trânsito. As normas federais do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) vedam critérios adicionais por órgãos estaduais.
Impacto da portaria
O tribunal apontou que funções como rastreabilidade e controle de QR Code já são atendidas pelo sistema nacional. A imposição de nova tecnologia geraria custos extras às empresas e afetaria a livre concorrência, refletindo no preço ao consumidor.
Por unanimidade, os magistrados mantiveram a anulação e elevaram os honorários advocatícios devidos pelo Detran-MS de R$ 4.000 para R$ 5.000.
O estado com dois aniversários
O estado celebra a sua criação a 11 de outubro (data de 1977), mas a burocracia demorou. O Mato Grosso do Sul só começou a existir de facto e de direito a 1 de janeiro de 1979, já sob a assinatura do então presidente Ernesto Geisel.
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