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Política

Segundo turno: confira o local de votação pelo e-Título ou site do TSE

Com a proximidade do segundo turno das eleições, eleitores devem verificar se o local de votação continua o mesmo, principalmente quem votou em trânsito.
Por Camila Duarte - Meu MS News
Publicado em 14/10/2026 - 12:31 | Meu MS News
Segundo turno: confira o local de votação pelo e-Título ou site do TSE
Urna eletrônica - Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE

Os eleitores brasileiros que participarão do segundo turno das eleições, marcado para 25 de outubro, precisam confirmar se o local de votação é o mesmo utilizado no primeiro turno. Em geral, o endereço é mantido, mas existem exceções — especialmente para quem solicitou transferência temporária para votar em trânsito.

A recomendação da Justiça Eleitoral é consultar novamente a zona, a seção e o endereço antes de sair de casa, evitando deslocamentos desnecessários no dia da votação. Veja como fazer a verificação.

Como consultar o local pelo e-Título

Uma das formas mais práticas é usar o aplicativo e-Título, versão digital do título eleitoral. Para isso:

  • Passo 1: abra o aplicativo e acesse sua conta.
  • Passo 2: selecione a opção “Onde votar”.
  • Passo 3: confira as informações exibidas, como endereço, zona e seção eleitoral.

O aplicativo também oferece recurso de rota para ajudar no trajeto até o local indicado.

Consulta pelo site do TSE

A verificação também pode ser feita pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Basta:

  • Acessar a plataforma online.
  • Entrar na área de consultas.
  • Selecionar a opção “Onde votar” e preencher os dados solicitados.

Para quem tiver dificuldades com a internet, a orientação pode ser obtida em cartórios eleitorais ou unidades de atendimento da Justiça Eleitoral.

Atenção para eleitores com voto em trânsito

Quem solicitou voto em trânsito deve redobrar a atenção. A autorização pode ser válida para apenas um dos turnos ou para ambos, dependendo do pedido aprovado.

Se a transferência foi aprovada somente para o primeiro turno, o eleitor precisará retornar à seção de origem no segundo. Já aqueles autorizados também para o segundo turno devem comparecer ao local indicado para essa etapa.

Em caso de impossibilidade de comparecimento ao local transferido, é necessário justificar a ausência. Não é permitido votar na seção de origem enquanto a transferência estiver válida.

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