Eleitor que faltou ao 1º turno pode votar no 2º turno; veja regras
O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizado em 4 de outubro, pode participar normalmente do segundo turno, marcado para o próximo domingo, dia 25 de outubro. A ausência na primeira etapa não impede a participação na segunda fase, desde que a situação eleitoral esteja regular.
Cada turno é considerado uma eleição independente. Por isso, o eleitor tem até 60 dias após cada pleito para justificar a ausência. No caso do primeiro turno, o prazo termina em 3 de dezembro.
Recorde de ausências no primeiro turno
O primeiro turno das Eleições de 2026 registrou 33,4 milhões de eleitores ausentes, o que representa 21,08% do eleitorado. Foi o maior índice registrado na história recente do país.
Cargos em disputa no segundo turno
Os eleitores de todo o país escolherão o próximo presidente da República e os governadores de cinco estados, além do Distrito Federal. O segundo turno ocorre no Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins.
Trabalhador escalado no domingo
O trabalhador que estiver escalado para trabalhar no dia do segundo turno não pode ser impedido de votar. O empregador deve organizar a jornada para permitir que o empregado tenha tempo de se deslocar até a seção eleitoral entre 8h e 17h, no horário de Brasília.
Voto em trânsito disponível
Mais de 314,5 mil pessoas solicitaram à Justiça Eleitoral a permissão para votar em trânsito no segundo turno. A modalidade estará disponível nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores.
Quem estiver em trânsito dentro da mesma unidade da Federação poderá votar para presidente e governador. O local de votação pode ser consultado pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral.
Como justificar a ausência
- Primeiro turno: a justificativa pode ser apresentada até 3 de dezembro de 2026.
- Segundo turno: os eleitores que faltarem terão até 8 de janeiro de 2027 para justificar.
- Prazo por turno: a Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição independente.
O eleitor pode justificar a ausência pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral disponível nos portais da Justiça Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral. Após a eleição, é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência para análise da Justiça Eleitoral.
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