Justiça fixa fiança de R$ 48,6 mil para soltar advogado preso por conversar com cliente
O juiz Adriano da Rosa Bastos, da 2ª Vara Criminal de Campo Grande, revogou nesta segunda-feira (19) a prisão temporária do advogado Amilton Ferreira de Almeida, de 60 anos. Para deixar a prisão, ele terá de pagar R$ 48.630 de fiança (30 salários mínimos) e usar tornozeleira eletrônica.
O advogado é investigado pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) por supostamente ter vazado informações sigilosas e auxiliado um delegado, seu cliente, a escapar de um mandado de prisão durante a Operação Infiltrados. O Ministério Público pediu a conversão da prisão temporária em preventiva, mas o magistrado entendeu que as medidas cautelares são suficientes.
Fundamentos da decisão judicial
Entre os motivos para conceder a liberdade provisória, o juiz destacou que o investigado é réu primário, tem residência fixa e as diligências iniciais do inquérito já foram cumpridas. O magistrado também aplicou o princípio da homogeneidade: caso haja condenação, o regime prisional dificilmente seria o fechado, então a prisão preventiva seria mais severa que a pena provável.
Condições rigorosas para a soltura
O alvará de soltura só será expedido após o depósito da fiança. Além disso, o advogado terá de cumprir as seguintes restrições:
- Monitoramento eletrônico: uso de tornozeleira eletrônica por 180 dias.
- Proibição de mudança de endereço: sem autorização judicial.
- Comparecimento obrigatório: a todas as audiências do processo.
- Proibição de contato: com os demais investigados e visitas a presídios.
Se qualquer condição for descumprida, o advogado poderá ser preso novamente.
Histórico da Operação Infiltrados
Amilton estava preso temporariamente desde 29 de setembro de 2025. De acordo com o Gaeco, ele teria agido para frustrar a captura do delegado Hoffman D’Ávila Cândido e Sousa, apontado como alvo da operação contra um esquema de narcotráfico com participação de policiais. O juiz ressaltou que as prerrogativas da advocacia não autorizam vazamento de ordens judiciais sigilosas, mas, com a conclusão do inquérito e a denúncia já apresentada, as medidas cautelares alternativas são suficientes para neutralizar riscos à ordem pública.
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