Boca de urna no 2º turno: crime com prisão e multa
A realização do segundo turno das eleições, neste domingo (25), exige atenção às regras da Justiça Eleitoral. Pedir votos, distribuir santinhos ou fazer propaganda no dia da votação são condutas proibidas que configuram o crime de boca de urna.
Condutas proibidas no dia da votação
- Distribuição de santinhos e materiais de campanha.
- Pedidos de votos a eleitores.
- Organização de grupos para promover candidaturas.
- Realização de comÃcios e carreatas.
- Uso de alto-falantes ou meios de propaganda eleitoral.
- Aglomerações com roupas padronizadas ou materiais de campanha que caracterizem manifestação coletiva.
O que é permitido?
A manifestação individual e silenciosa da preferência polÃtica é permitida. O eleitor pode usar bandeiras, broches e adesivos do candidato, desde que não participe de manifestações coletivas. Nas redes sociais, candidatos também devem evitar publicar novos conteúdos de propaganda e impulsionamento no dia da eleição, mas publicações anteriores podem continuar disponÃveis.
Punição para boca de urna
Quem for flagrado praticando boca de urna pode receber pena de detenção de seis meses a um ano, que pode ser substituÃda por prestação de serviços à comunidade, além do pagamento de multa.
Como denunciar irregularidades
Denúncias de propaganda eleitoral irregular podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. A ferramenta permite enviar localização, fotos, vÃdeos e áudios para auxiliar na análise dos fatos.
Com informações da Agência Brasil.
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