Justiça Federal inclui fronteira e indígenas na divisão de fundo
Resolução do CJF inclui faixa de fronteira e presença indígena no cálculo de repasse de recursos da Justiça Federal.
As novas regras estão na Resolução nº 997, de 19 de outubro de 2026, publicada pelo Conselho da Justiça Federal. O texto regulamenta o Fejufe, criado pela Lei nº 15.498, de setembro de 2026. O dinheiro poderá financiar equipamentos, sistemas, Justiça itinerante, mutirões e atendimento a populações vulneráveis ou de localidades de difícil acesso.
Divisão do fundo da Justiça Federal
Os recursos serão repartidos entre os Tribunais Regionais Federais (TRFs). A distribuição terá uma parcela fixa e outra variável. Cada tribunal terá piso de 6%, após a dedução da Desvinculação de Receitas da União (DRU). O conselho ficará com 3%, destinados prioritariamente a projetos nacionais e inovação tecnológica.
O restante será dividido conforme cinco indicadores:
- Arrecadação de custas: peso de 30%
- Demanda de processos: 25%
- Desempenho institucional: 25%
- Estrutura da região atendida: 10%
- Características territoriais e sociais: 10%
Critérios que podem beneficiar Mato Grosso do Sul
É no último indicador que aparecem fatores relevantes para Mato Grosso do Sul. A faixa de fronteira terá peso de 35% dentro do indicador territorial e social. A presença de povos e comunidades tradicionais corresponderá a 10% desse mesmo indicador.
Esses percentuais não representam fatias do valor total do fundo. Eles integram uma das etapas do cálculo da parcela variável. A fórmula também considera Amazônia Legal, localidades de difícil acesso e outras situações diferenciadas.
Contagem da população indígena
A norma determina que sejam consideradas pessoas que vivem dentro ou fora de territórios delimitados. Também serão incluídas aldeias e comunidades identificadas pelo IBGE, independentemente de regularização fundiária. A resolução proíbe usar exclusivamente o número de terras formalmente delimitadas como critério.
O objetivo é considerar tanto o tamanho dessas populações quanto sua dispersão no território e a necessidade potencial de atendimento.
Transparência e prestação de contas
A inclusão desses fatores na fórmula não garante, por si só, aumento de recursos para Mato Grosso do Sul. O resultado dependerá dos dados de todas as regiões, da metodologia de cálculo e do dinheiro disponível. Os tribunais também deverão apresentar os projetos que pretendem financiar.
Entre as prioridades estão:
- Ampliação do acesso à Justiça;
- Atendimento itinerante;
- Acessibilidade;
- Aquisição ou manutenção de soluções tecnológicas.
Os recursos não poderão pagar salários e encargos de pessoal, mas poderão custear capacitação de magistrados e servidores.
Receitas e auditoria
O fundo receberá custas judiciais, dotações orçamentárias, emendas parlamentares e outras receitas previstas em lei. Parte da arrecadação com custas terá destinação obrigatória para fundos do Ministério Público da União, do Conselho Nacional de Justiça e da Defensoria Pública da União.
O comitê gestor deverá propor um manual técnico com as fórmulas e os conceitos da distribuição em até 90 dias da publicação da resolução. O conselho publicará anualmente, até 30 de abril, as fontes dos dados, os cálculos e a simulação da divisão dos recursos.
A norma também exige divulgação, pelo menos trimestral, das receitas, despesas, projetos financiados e resultados alcançados. A aplicação do dinheiro estará sujeita a relatório anual de gestão e auditorias periódicas.
O dicionário próprio do estado
O falar sul-mato-grossense é um caldeirão cultural. Termos do dia a dia, como "moage" (frescura ou complicação) ou "chake" (cuidado), mostram a fusão direta e viva do português com o idioma indígena guarani e o espanhol da fronteira.
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