TJMS reforma absolvição e condena homem por estupro de vulnerável
A 3ª Câmara Criminal do TJMS condenou um homem a 12 anos de reclusão por estupro de vulnerável. O regime inicial é o fechado. A vítima é a sobrinha dele, de 10 anos.
O caso foi julgado em Mato Grosso do Sul. O Ministério Público Estadual (MPMS) recorreu da absolvição em primeiro grau. A Justiça acolheu o recurso e reformou a sentença.
Provas apresentadas no recurso
Na primeira instância, a absolvição ocorreu por falta de elementos sobre a intenção libidinosa da conduta.
No recurso, o MPMS apresentou:
- Auto de prisão em flagrante
- Boletim de ocorrência
- Relato de testemunhas
- Depoimento especial da vítima
Crime ocorreu em setembro de 2025
Segundo a denúncia, os atos libidinosos ocorreram quando a criança estava sob os cuidados do réu. A vítima acionou familiares, e o homem foi preso em flagrante.
A 3ª Câmara Criminal do TJMS acolheu integralmente a tese do MPMS. Por unanimidade, reconheceu o crime de estupro de vulnerável. O colegiado entendeu que o conjunto probatório foi suficiente para a reforma da absolvição.
Condenação e danos morais
- Pena: 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
- Danos morais: R$ 3 mil à vítima.
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