O empresário Jamil Name Filho aceitou as condições do juiz Aluízio Pereira dos Santos para participar do júri pela execução do empresário Marcel Hernandes Colombo, o Playboy da Mansão, por videoconferência do Presídio Federal de Mossoró (RN). O magistrado também determinou que o ex-guarda civil Marcelo Rios utilize o mesmo método para participar do julgamento.
A defesa de Rios havia contestado a decisão do titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri sobre a participação do réu de forma remota e solicitou que o juiz reconsiderasse e permitisse o acusado de estar presencialmente no julgamento em Campo Grande, que ocorre entre os dias 16 e 19 de setembro deste ano.
O advogado Marcio Widal Filho apelou pela regra do “direito de presença” do acusado preso para a sessão de instrução, debates e julgamento do Tribunal do Júri. Ele afirma que “a presença do defendente terá decisiva repercussão concreta no exercício da sua plena defesa em plenário” e citou jurisprudência do Código Penal, do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e do Supremo Tribunal Federal.
O juiz Aluízio Pereira dos Santos, em despacho publicado nesta quinta-feira (27), manteve a decisão sobre Marcelo Rios participar do júri por videoconferência do Presídio Federal de Mossoró.
“Acrescento que se Jamil Name Filho aceitou ser desta forma, não há motivos para a Defesa Técnica de Marcelo alegar às fls. 6081/2 prejuízo eis que estão no mesmo presídio, aliás ficarão numa sala exceto nos interrogatórios”, diz o despacho do magistrado.
“Ademais, desde 2006 este magistrado faz julgamentos com uso da videoconferência e na época, por força de Consulta da OAB/MS que se posicionava contra, o CNJ decidiu que a presença virtual é tanto quanto a real”, fundamentou.
O magistrado cita que desde a pandemia de Covid-19 o uso da participação do júri por videoconferência tornou-se trivial no País, inclusive forçou o Conselho Nacional de Justiça somente reconhecer como prática válida em 2020 por entender que a metodologia permite os julgamentos em dia e o respeito ao direito constitucional conferido aos jurisdicionados em receber do Estado a prestação jurisdicional em prazo razoável e se encontra consolidado nos tribunais.
Jamil Name Filho mudou de ideia e pediu para participar do júri por videoconferência. No julgamento do estudante Matheus Coutinho Xavier, no qual foi condenado a 23 anos e seis meses de cadeia, ele brigou para que fosse julgado presencialmente, enquanto o Ministério Público Estadual e o juiz queriam por videoconferência. O Superior Tribunal de Justiça deu razão ao réu.
O magistrado e os quatro promotores queriam realizar o júri pelo assassinato do Playboy da Mansão com a participação presencial dos acusados. No entanto, Jamilzinho bateu o pé e exigiu que fosse por videoconferência.
O juiz Aluízio Pereira dos Santos impôs uma condição, que Jamilzinho se comprometesse, por escrito de próprio punho, de que não questionará o julgamento em caso de interrupções do sinal da internet durante o depoimento das testemunhas e das manifestações da defesa e da acusação.
Jamil Name Filho apresentou o documento exigido e seu desejo será seguido. No entanto, a exigência de Marcelo Rios participar pessoalmente pode criar um novo imbróglio para adiar o júri, como ocorreu no caso Matheus Coutinho Xavier.
Fonte: OJacaré


