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    Desembargador mantém prisão de réu por golpe bilionário que ficou foragido por 19 meses

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    O Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve a prisão do diretor de tecnologia da Trust Investing, Cláudio Barbosa, acusado de dar golpe de R$ 4,1 bilhões em 1,3 milhão de investidores em 80 países. O empresário ficou foragido por 19 meses e foi preso pela Polícia Militar de Santa Catarina, em uma blitz de trânsito em Florianópolis.

    A prisão preventiva foi decretada pela 3ª Vara Federal de Campo Grande e o desembargador Fausto de Sanctis considerou a decisão “corretíssima” e destacou o longo período que Barbosa ficou foragido para manter a detenção e negar recurso do empresário.

    “Conforme exposto, o paciente permaneceu foragido por longo período, desde 19 outubro de 2022 até 29.05.2024, quando ocorreu o cumprimento do mandado de prisão, de forma acidental, em razão de uma fiscalização de trânsito, o que demonstra, por si só, que o paciente não tinha a intenção de se apresentar para responder às ações penais proposta contra ele, tampouco colaborar com a instrução processual”, argumentou de Sanctis.

    A suposta organização criminosa alvo da Operação La Casa de Papel é integrada pelo pastor Ivonélio Abrahão da Silva e pelo seu filho, Patrick Abrahão Santos Silva, marido da cantora Perlla, e mais quatro empresários. Eles ficaram presos até agosto do ano passado, quando a juíza substituta, Júlia Cavalcante Silva Barbosa, da 3ª Vara Federal, revogou a prisão dos réus.

    A defesa de Barbosa alegou que não existem mais motivos para a prisão preventiva decretada em 2022, considerando que na ação penal principal a instrução processou já terminou, estando os autos na fase de apresentação de alegações finais e que os demais réus respondem em liberdade.

    Segundo o desembargador Fausto de Sanctis, os indícios de autoria e a materialidade dos crimes teriam sido demonstrados por meio dos relatórios parciais da Polícia Federal, informações da Polícia Judiciária e dos Relatórios de Inteligência Financeira da Receita Federal. A adoção de medidas cautelares alternativas à prisão, não se mostram suficientes e adequadas à prevenção e repressão do crime denunciado.

    “Assim, no âmbito da cognição sumária, não se verifica flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente em decorrência de ato praticado pela Autoridade impetrada, uma vez que o indeferimento do pedido de revogação da prisão preventiva foi devidamente fundamentado, estando amparado em elementos concretos que evidenciam a necessidade de garantia da ordem pública e da futura aplicação da lei penal”, arrematou o desembargador, em decisão publicada no Diário da Justiça Federal de 28 de junho.

    Fonte: OJacaré

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