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    Juiz manda oficiar TJ para apurar vazamento à imprensa de denúncia contra Claudinho

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    O juiz Fernando Moreira Freitas da Silva, da Vara Criminal de Sidrolândia, encaminhou ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul o pedido para abrir investigação do vazamento à imprensa de dados sigilosos envolvendo Claudinho Serra (PSDB). Réu por corrupção, peculato e chefiar organização criminosa, o vereador quer a punição dos envolvidos no suposto repasse de dados aos sites e jornais.

    “Sobre o suposto vazamento de dados sigilosos à imprensa, oficie-se à egrégia Corregedoria-Geral de Justiça do TJMS para análise, em atenção ao pleito de f. 4498/4499”, determinou o juiz, acatando pedido do tucano contra a liberdade de imprensa, um direito sagrado nas democracias e tolhido nas ditaduras.

    Claudinho ficou incomodado com a publicação de que teve R$ 12,5 milhões bloqueados pela Justiça por ter comandado o esquema milionário de desvio na Prefeitura de Sidrolândia, comandada pela sogra, Vanda Camilo (PP). O despacho de Silva foi publicado neste domingo (30).

    O juiz negou pedido do empresário Ueverto da Silva Macedo, o Frescura, de se ausentar da comarca sem aval judicial e de não cumprir o recolhimento noturno das 20h às 6h. Ele queria manter a medida determinada pelo Superior Tribunal de Justiça, quando revogou a prisão preventiva, de só ser monitorado por tornozeleira eletrônica.

    “Sobre os pedidos de f. 4500/4504, formulados por Ueverton da Silva Macedo, consigno que há dois processos diversos neste juízo, sendo um relativo às primeiras fases da Operação Tromper e o presente, relacionado à terceira fase. Embora a defesa sustente que ambos se referem aos mesmos fatos, este juízo já havia decidido acerca dos motivos que justificaram a decretação da prisão preventiva do réu Ueverton da Silva Macedo, posteriormente à decisão do STJ, assegurando a existência de fatos novos justificadores da segregação cautelar”, ponderou.

    “Portanto, tenho como razoável a fixação de medidas cautelares diversas da prisão, ainda que mais rigorosas que aquelas fixadas nas primeiras fases da operação, incluindo a necessidade de prévia autorização do juízo para deixar a comarca e o recolhimento domiciliar nos finais de semana e nos dias de folga (entre as 20:00 e 06:00 horas). Friso, aliás, que essas mesmas condições foram impostas a todos os réus presos na terceira fase da Operação Tromper, zelando este juízo pela proporcionalidade da medida e pela isonomia entre as partes. Do exposto, por ora, indefiro o pedido de f. 4500/4505”, concluiu.

    Fonte: OJacaré

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