spot_img
Quinta-feira, 12 Fevereiro, 2026
More
    InícioPolíticaPolítica EstadualSem provas de desvio, oito acusados de peculato são absolvidos na Operação...

    Sem provas de desvio, oito acusados de peculato são absolvidos na Operação Sangue Frio

    Publicado há

    spot_img

    A Justiça Federal absolveu oito réus acusados de desviarem verbas públicas em dois contratos de empresas prestadoras de serviços com o Hospital Universitário de Campo Grande. A ação é decorrente da Operação Sangue Frio, que desvendou o esquema criminoso para desviar recursos do HU e do Hospital do Câncer Alfredo Abrão.

    Um dos processos decorrentes da operação, que tinha como peça central o ex-diretor José Carlos Dorsa Vieira Pontes, envolvia irregularidades em dois pregões eletrônicos que levaram à contratação das empresas Wanderley e Daige Serviços Médicos S/S e J4 Atualiza Saúde Ltda., que atuou na área de hemodinâmica, cardiologia intervencional e procedimentos cardiovasculares de alta complexidade do HU.

    Onze anos após a ofensiva da Polícia Federal, de março de 2013, até o Ministério Público Federal reconheceu que as provas produzidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório, não confirmaram o suposto caso de peculato, constatado na fase de investigação, e pediu a absolvição dos acusados. 

    A denúncia apontou irregularidades no pregão vencido pela Wanderley e Daige Serviços Médicos, cujo sócio administrador Augusto Daige da Silva teria se mancomunado com o então diretor-clínico do HU, Marcelino Chehd Ibrahim (gestor e fiscal do contrato), e com Pedro Alcântara Soares Morel (presidente da Comissão Permanente de Licitação e pregoeiro) para frustrar a competitividade do pregão mediante o direcionamento em favor da empresa.

    Já no pregão que teve como vencedora a J4 Atualiza Saúde, cujo sócio administrador era Jorge da Costa Carramanho Junior, também teria havido direcionamento. Segundo o MPF, teriam atuado no esquema os servidores Amaury Edgardo Mont Serrat Avila Souza Dias (chefe do Serviço de Assistência Cardiovascular de Alta Complexidade), Nilza dos Santos Miranda (pregoeira) e Artemisia Mesquita de Almeida (chefe da Divisão de Compras do HU e fiscal do contrato). 

    No entanto, neste caso houve a participação de outra empresa no certame, a Cardiocec, de Alcides Manuel do Nascimento, que teria participado e apresentado proposta somente para favorecer a empresa vencedora.

    A denúncia foi recebida pela Justiça Federal em 14 de abril de 2021. No decorrer do processo, o crime de fraude a licitação prescreveu e a ação penal prosseguiu exclusivamente quanto à acusação de peculato.

    Além de o MPF se manifestar a favor da absolvição dos réus, o juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da 5ª Vara Federal de Campo Grande, considerou que as empresas receberam os valores previstos no contrato e não ficou comprovado desvios.

    “No caso, nenhuma dessas condutas ocorreu, pois os valores foram pagos conforme faturado e, ainda que dissonante o critério de mensuração do quantum efetivamente devido, de toda sorte não estavam destinados a um outro fim e tiveram sua direção alterada pelos acusados. Eles sempre estiveram endereçados ao pagamento da empresa contratada e pelos valores licitados/contratados”, relata o magistrado.

    “Se esta deixou de realizar alguns serviços, ou os executou em quantidade ou qualidade inferior à devida, isto é outra questão, que não tem o condão de transmudar em ‘desvio’ algo que não tem essa natureza”, completou.

    Quanto aos servidores, “não há prova concreta de que suas atuações extrapolaram a que normalmente era esperada ou que, contrariamente, tenham sido omissos quanto a aspecto relevante a ponto de determinar a alteração do desfecho dos fatos. De fato, no mais das vezes, tinham atribuições de cunho administrativo e sem poder decisório tendo sido referidos ou atuado no curso dos processos licitatórios em contexto inerente ao cargo”.

    O juiz afirma que não há “razoável grau de certeza” de que alguma das condutas narradas na denúncia tenha ocorrido, pois o serviço contratado foi aparentemente prestado e os valores pagos de acordo com o pactuado entre as partes, e não há prova de que tiveram sua direção alterada pelos acusados e acabaram destinados a fim diverso.

    “Veja-se que a denúncia sequer discrimina como teria se dado tal desvio, quem recebeu, quem transferiu para quem, qual a parcela do valor que foi ‘desviada’ etc”, arremata o magistrado.

    Com isso, o juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini julgou improcedente a denúncia e absolveu todos os réus, em sentença publicada no Diário Oficial da Justiça Federal de 27 de junho.

    Fonte: OJacaré

    Últimas

    Projetos querem internação para adolescentes que maltratam animais em MS

    Câmara dos Deputados analisa propostas após caso de violência contra cão Orelha.

    STF busca Código de Ética para recuperar credibilidade

    Corte quer regras claras sobre redes sociais e eventos privados. Cármen Lúcia será a relatora.

    Rússia Bloqueia WhatsApp Após Falha em Cumprir Normas

    Kremlin alega que WhatsApp se recusou a seguir a legislação russa.

    Senado da Argentina aprova reforma trabalhista de Milei em meio a protestos

    Projeto segue para a Câmara dos Deputados após votação tensa e protestos violentos.

    Relacionado

    Ex-Vereador de Jateí Condenado por Ser ‘Funcionário Fantasma’

    Justiça Federal pune Jeovani Vieira por improbidade administrativa. Ele assinava ponto em Jateí, mas atuava em Campo Grande.

    Reinaldo e Riedel: Decisão sobre Contar Define Futuro Político em MS

    Grupo governista enfrenta dilema crucial sobre o papel de Capitão Contar nas eleições de 2026.

    Vereador de MS é acusado de ameaçar ex-amante; Justiça concede medida protetiva

    Mulher alega ter sido ameaçada após terminar relacionamento com o vereador Beto dos 80. Ela diz que descobriu que ele era casado.