O prefeito de Dourados, Alan Guedes (PP), voltou a acionar a justiça, via Partido Progressista (PP), para contestar um vídeo com críticas a gestão dele na rede social. Desta vez, a ação tem como alvo a vereadora Tânia Cristina.
O PP ajuizou pedido de liminar alegando ocorrência de impulsionamento de propaganda eleitoral antecipada negativa contra o prefeito Alan Guedes, alegando que a vereadora usou as redes sociais para postagem intitulada: “Quem está mentindo PASTOR SÉRGIO NOGUEIRA? Eu, você ou a população?”.
Na representação o PP afirma que, entre os dias 17 e 23 de maio de 2024, a vereadora promoveu o impulsionamento da referida postagem, na qual faz críticas contundentes e negativas ao prefeito e ao vereador. Por isso, requereu a concessão de medida liminar para determinar que a representada, no prazo de 24 horas, exclua a publicação em suas redes sociais, devidamente identificada pela URL acostada aos autos, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 por descumprimento.
O juiz Eleitoral Eduardo Floriano Almeida ponderou que, para a concessão de tutela de urgência pleiteada na inicial, necessária a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano.
“No caso em análise, não vislumbro a presença dos elementos para a concessão da liminar, pois ausentes os pressupostos estabelecidos pelo artigo 300, caput do CPC, em especial a probabilidade do direito invocado e o perigo da demora (fumus boni iuris e periculum in mora ), posto que a postagem foi publicada em maio do corrente ano”.
O juiz explica que a representada faz menção a um debate ocorrido na Câmara Municipal com o vereador Pastor Sérgio, que teria ido até o Posto de Saúde do município, para contradizer o alegado pelo vereador em tribuna. Ele pondera que é preciso cuidado para analisar as condutas infringentes à lei eleitoral no tocante a propaganda extemporânea negativa, pois os vereadores têm o poder e o dever de fiscalizar a administração pública e de acompanhar o Poder Executivo quanto ao cumprimento das leis em sua aplicação e gestão do dinheiro público.
“Além disso, o lapso temporal decorrido deste a publicação do vídeo na rede social da representada (17/05/2024) e a propositura da presente ação de Representação Eleitoral (15/07/2024) descaracteriza o perigo de dano. Posto isso, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência com fundamento no artigo 300, “caput, do CPC”, decidiu, solicitando que a vereadora apresente defesa.
Outro caso
Neste mês de julho, Alan Guedes já perdeu uma ação contra o também pré-candidato a prefeito, Tiago Botelho (PT), onde reclamava de uma postagem com críticas a buracos pela cidade. No entanto, o gestor tomo uma ”invertida” da juíza e teve pedido negado.
O PP acionou Tiago Botelho contra uma foto de um ônibus que ficou com a roda encalhada em um buraco no meio da rua. Na postagem Tiago diz que “isso o prefeito não mostra”. No entendimento dos advogados, Tiago fez propaganda eleitoral antecipada, com promoção de sua futura candidatura, e ofendeu a honra do prefeito, com pedido de não voto. Todavia, a juíza negou, alegando que o texto de Tiago “diz respeito ao dever de toda população do município de fiscalizar e cobrar os gestores eleitos”.
Fonte: Investiga MS


