Restrição Eleitoral em Caarapó: Proibição de Verba de Apoio a Diretores Escolares
A juíza eleitoral Camila de Melo Mattioli atendeu ao pedido do Ministério Público Estadual e proibiu o prefeito de Caarapó, André Nezzi, de conceder verba de apoio aos diretores escolares e diretores-adjuntos das instituições educacionais da rede municipal de ensino do município.
A lei municipal que instituiu a verba de apoio, no valor de R$1.000,00 (um mil reais), foi publicada em 18 de abril de 2024, desobedecendo à legislação eleitoral, que veda a revisão de remuneração dos servidores públicos nos 180 (cento e oitenta) dias que antecedem o pleito.
A juíza observou que o prefeito sancionou a lei que concede gratificação aos diretores escolares em período vedado pela legislação. A referida legislação foi publicada em 18 de abril de 2024, e, de acordo com o calendário eleitoral, a partir de 09 de abril de 2024, é vedada a concessão de aumento aos servidores públicos acima dos índices de inflação.
Camila de Melo Mattioli entendeu que há perigo de dano, uma vez que a continuidade do pagamento da “verba de apoio” antes das eleições municipais pode gerar desigualdade na disputa, beneficiando o grupo político vinculado à atual gestão municipal.
Portanto, ela deferiu o pedido de tutela de urgência para determinar que o prefeito se abstenha de realizar o pagamento da “Verba de apoio instituída pela Lei Municipal n° 1.604/2024”, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (um mil reais) por dia de descumprimento.
Foto: Divulgação/prefeitura
Fonte: Investiga MS


