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Política Estadual

Juíza atende MPE e proíbe prefeito de dar aumento a servidores

Restrição Eleitoral em Caarapó: Proibição de Verba de Apoio a Diretores Escolares A juíza eleitoral Camila de Melo Mattioli atendeu ao pedido do Ministério Público Estadual e proibiu o prefeito de Caarapó, André Nezzi, de conceder verba de apoio aos diretores escolares e diretores-adjuntos das instituições educacionais da rede municipal de ensino do município. A […]
Por Roberto Vieira - Meu MS News
Publicado em 30/07/2024 - 13:39 | Meu MS News
Juíza atende MPE e proíbe prefeito de dar aumento a servidores
Foto: Divulgação

Restrição Eleitoral em Caarapó: Proibição de Verba de Apoio a Diretores Escolares

A juíza eleitoral Camila de Melo Mattioli atendeu ao pedido do Ministério Público Estadual e proibiu o prefeito de Caarapó, André Nezzi, de conceder verba de apoio aos diretores escolares e diretores-adjuntos das instituições educacionais da rede municipal de ensino do município.

A lei municipal que instituiu a verba de apoio, no valor de R$1.000,00 (um mil reais), foi publicada em 18 de abril de 2024, desobedecendo à legislação eleitoral, que veda a revisão de remuneração dos servidores públicos nos 180 (cento e oitenta) dias que antecedem o pleito.

A juíza observou que o prefeito sancionou a lei que concede gratificação aos diretores escolares em período vedado pela legislação. A referida legislação foi publicada em 18 de abril de 2024, e, de acordo com o calendário eleitoral, a partir de 09 de abril de 2024, é vedada a concessão de aumento aos servidores públicos acima dos índices de inflação.

Camila de Melo Mattioli entendeu que há perigo de dano, uma vez que a continuidade do pagamento da “verba de apoio” antes das eleições municipais pode gerar desigualdade na disputa, beneficiando o grupo político vinculado à atual gestão municipal.

Portanto, ela deferiu o pedido de tutela de urgência para determinar que o prefeito se abstenha de realizar o pagamento da “Verba de apoio instituída pela Lei Municipal n° 1.604/2024”, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (um mil reais) por dia de descumprimento.

Foto: Divulgação/prefeitura

Fonte: Investiga MS

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Edição:
Redação Meu MS News