A juíza eleitoral Camila de Melo Mattioli Pereira impôs uma multa ao pré-candidato a vereador Nilton de Souza Marques por campanha antecipada no município de Caarapó. A decisão veio após uma representação do Partido Liberal (PL) contra Marques, alegando que ele teria pedido votos antecipadamente em um grupo do WhatsApp chamado “Especulações Políticas MUNICIPAL 2024”, que conta com 400 membros.
No grupo, Marques teria utilizado a frase “Vem comigo…”, o que, segundo o PL, poderia ser interpretado como um pedido de votos. Em sua defesa, Marques argumentou que o vídeo compartilhado não configurava propaganda eleitoral, pois apenas mencionava o atual momento de Caarapó.
O Ministério Público Eleitoral, em parecer, apoiou a representação do PL, recomendando a confirmação da tutela antecipada e a aplicação da multa prevista na Lei 9.504/97. A juíza Camila de Melo Mattioli Pereira concordou, entendendo que a expressão “vem comigo” equivalia a um pedido implícito de votos, violando o artigo 36-A da mesma lei.
A magistrada julgou procedente a representação e aplicou uma multa de R$ 5.000,00 ao pré-candidato Nilton de Souza Marques por propaganda eleitoral antecipada, conforme o artigo 36, §3°, da Lei 9.504/97.
Fonte: Investiga MS


