Lei sancionada permite descontos em multas e juros, além de parcelamento em até 60 vezes
Os contribuintes de Mato Grosso do Sul têm uma nova chance para regularizar seus débitos tributários com condições especiais. O governador Eduardo Riedel sancionou a Lei nº 6.288, publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (2), que cria o Refis 2024 (Programa de Recuperação Fiscal). A lei permite a redução de multas e juros de mora e oferece a possibilidade de parcelamento em até 60 vezes.
O Refis 2024 abrange créditos tributários relacionados ao ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) e ao ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023. O programa também concede um novo prazo para o pagamento das contribuições destinadas ao Fundersul (Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul).
Os débitos podem ser regularizados com descontos de até 80% em multas e 40% em juros de mora. O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado em até 60 vezes, e o Fundersul também pode ser quitado em até 36 parcelas. O prazo para adesão ao programa pode chegar a 90 dias, dependendo da situação.
Os interessados em aderir ao Refis 2024 devem acessar o site da Secretaria de Estado de Fazenda (www.sefaz.ms.gov.br).
Para garantir um atendimento mais eficiente aos contribuintes, a Secretaria de Estado de Fazenda realiza hoje um workshop no auditório Unifisco. O evento tem como objetivo aprimorar o entendimento dos servidores sobre o Refis, suas condições e benefícios, e melhorar a comunicação dessas informações aos contribuintes para facilitar a regularização fiscal.


