Juíza determina pagamento de multa de R$ 5 mil por postagem nas redes sociais
A juíza eleitoral Camila de Melo Mattioli Pereira multou o vereador de Caarapó, Wenderson Willian dos Reis Ferreira, conhecido como Negão, em R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi tomada após representação proposta pelo Partido Liberal (PL) do município.
No dia 5 de julho de 2024, o vereador publicou em suas redes sociais uma imagem com conteúdo considerado eleitoral, utilizando expressões que foram interpretadas como propaganda antecipada. Na publicação, Wenderson anunciou sua pré-candidatura a vereador, afirmando: “É com muita alegria e responsabilidade que anuncio minha pré-candidatura a vereador de Caarapó! Juntos, podemos continuar construindo um futuro melhor para a nossa cidade, onde todos tenham voz e vez.”
O PL solicitou a remoção do conteúdo das redes sociais e a aplicação da multa prevista no artigo 36 da Lei nº 9.504/97. Em sua defesa, o vereador alegou que a postagem não trouxe qualquer vantagem eleitoral sobre outros pré-candidatos e afirmou ter removido o conteúdo conforme solicitado.
No entanto, a juíza considerou que a postagem não se limitou a um ato de pré-campanha, mas configurou propaganda eleitoral antecipada por seu teor claramente eleitoral e pelo uso de expressões que indicam um pedido explícito de voto. Dessa forma, ela determinou o pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, conforme previsto na legislação eleitoral.
A decisão serve como um lembrete da importância de seguir as regras eleitorais e os prazos estabelecidos pela lei para a realização de campanhas, a fim de garantir um processo eleitoral justo e transparente.
Fonte: Investiga MS


