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    Juiz Concede Liminar e Evita Suspensão da CNH do Desembargador Nélio Stábile por Excesso de Velocidade

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    Decisão abre precedente para outros motoristas no Mato Grosso do Sul

    O juiz em substituição Paulo Roberto Cavassa de Almeida, da 4ª Vara de Fazenda Pública de Campo Grande, concedeu liminar que impede a suspensão da carteira de motorista do desembargador Nélio Stábile, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. O magistrado foi punido pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) por excesso de velocidade, mas a decisão judicial considerou que houve demora no processo administrativo, anulando a penalidade.

    Detalhes do Caso

    O desembargador foi multado por exceder a velocidade em 50% em 29 de junho de 2018. No entanto, o Detran iniciou o procedimento de suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) apenas em 31 de dezembro de 2019, um ano e meio após a infração, e notificou Stábile em 14 de outubro de 2021.

    Argumentação Jurídica

    O advogado Bruno Morel de Abreu defendeu que, segundo o Código de Trânsito Brasileiro e a Resolução 844/2021 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), a notificação de penalidade deve ocorrer dentro de 180 dias sem defesa prévia ou até 360 dias com defesa prévia. A defesa argumentou que o prazo para a notificação expirou, resultando na decadência do direito de punir por parte do Detran.

    O juiz Paulo Roberto Cavassa de Almeida considerou que o Detran não cumpriu o prazo estabelecido, tornando a suspensão ilegal. A decisão destaca que a autoridade de trânsito tinha a obrigação de instaurar processos concomitantes para aplicar ambas as penalidades, o que não foi feito.

    Consequências e Precedente

    A liminar determina a suspensão da decisão administrativa que impôs a suspensão do direito de dirigir ao desembargador. A decisão é especialmente significativa, pois abre um precedente que pode beneficiar outros motoristas que enfrentam processos similares no estado.

    Somente neste ano, o Detran suspendeu 2.585 CNHs em Mato Grosso do Sul por excesso de velocidade. No ano passado, o órgão cassou ou suspendeu 5.469 motoristas pelo mesmo motivo. A decisão do juiz pode influenciar futuros casos e questionamentos sobre a validade dos procedimentos administrativos do Detran.

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