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Quinta-feira, 25 Dezembro, 2025
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    InícioMato Grosso do SulApós denúncia do MPE, vereador é multado por propaganda antecipada

    Após denúncia do MPE, vereador é multado por propaganda antecipada

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    Vereador de Itaporã Multado por Propaganda Antecipada

    A juíza Ana Carolina Farah determinou a aplicação de uma multa de R$ 5 mil ao vereador Carlos Rodrigo de Almeida, do Município de Itaporã, por propaganda antecipada. A decisão seguiu a solicitação do Ministério Público Eleitoral (MPE).

    Detalhes da Denúncia

    A denúncia alegou que o vereador fez propaganda antecipada ao publicar sua imagem com um pedido de voto em um grupo de WhatsApp chamado “Itaporãnews”, com o intuito de promover sua imagem e futura candidatura.

    Defesa do Vereador

    Carlos Rodrigo de Almeida negou ser o autor da postagem e alegou ter um número de telefone diferente do usado na publicação. Ele também afirmou que não se apresentou como pré-candidato para as Eleições de 2024.

    Decisão da Juíza

    A juíza Ana Carolina Farah rejeitou a justificativa do vereador. Segundo ela, a autoria da postagem foi confirmada por uma certidão apresentada pela Assessora Jurídica do MPE. A documentação apresentada pelo vereador não foi suficiente para refutar essa comprovação. Além disso, a juíza verificou que o número de telefone usado na postagem coincidia com o cadastrado no cadastro eleitoral do vereador.

    Farah também não aceitou a argumentação de que o vereador não teria explicitamente anunciado sua candidatura, enfatizando que a legislação visa garantir a igualdade na disputa eleitoral. A juíza destacou que a norma sobre propaganda antecipada deve ser aplicada independentemente do registro formal da candidatura, especialmente considerando que o vereador já ocupa um cargo eletivo.

    Determinações

    A juíza decidiu que o ato de propaganda antecipada foi ilegal e, com base no artigo 36, § 3º, da Lei das Eleições e no artigo 2º, § 4º da Resolução TSE nº 23.610/2019, condenou o vereador ao pagamento da multa de R$ 5 mil. Além disso, foi determinada a remoção imediata da propaganda eleitoral extemporânea.

    Fonte: Investiga MS

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