Vereador de Itaporã Multado por Propaganda Antecipada
A juíza Ana Carolina Farah determinou a aplicação de uma multa de R$ 5 mil ao vereador Carlos Rodrigo de Almeida, do Município de Itaporã, por propaganda antecipada. A decisão seguiu a solicitação do Ministério Público Eleitoral (MPE).
Detalhes da Denúncia
A denúncia alegou que o vereador fez propaganda antecipada ao publicar sua imagem com um pedido de voto em um grupo de WhatsApp chamado “Itaporãnews”, com o intuito de promover sua imagem e futura candidatura.
Defesa do Vereador
Carlos Rodrigo de Almeida negou ser o autor da postagem e alegou ter um número de telefone diferente do usado na publicação. Ele também afirmou que não se apresentou como pré-candidato para as Eleições de 2024.
Decisão da Juíza
A juíza Ana Carolina Farah rejeitou a justificativa do vereador. Segundo ela, a autoria da postagem foi confirmada por uma certidão apresentada pela Assessora Jurídica do MPE. A documentação apresentada pelo vereador não foi suficiente para refutar essa comprovação. Além disso, a juíza verificou que o número de telefone usado na postagem coincidia com o cadastrado no cadastro eleitoral do vereador.
Farah também não aceitou a argumentação de que o vereador não teria explicitamente anunciado sua candidatura, enfatizando que a legislação visa garantir a igualdade na disputa eleitoral. A juíza destacou que a norma sobre propaganda antecipada deve ser aplicada independentemente do registro formal da candidatura, especialmente considerando que o vereador já ocupa um cargo eletivo.
Determinações
A juíza decidiu que o ato de propaganda antecipada foi ilegal e, com base no artigo 36, § 3º, da Lei das Eleições e no artigo 2º, § 4º da Resolução TSE nº 23.610/2019, condenou o vereador ao pagamento da multa de R$ 5 mil. Além disso, foi determinada a remoção imediata da propaganda eleitoral extemporânea.
Fonte: Investiga MS


