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    Prefeito alega que não é candidato, mas é multado em R$ 15 mil por propaganda irregular

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    O juiz eleitoral Cezar Fidel Volpi multou, em R$ 15 mil, o prefeito de Anaurilândia, Edson Stefano Takazono, por descumprir legislação eleitoral que proíbe propaganda institucional no período de campanha.

    O juiz atendeu representação do Ministério Público Eleitoral, que solicitou Tutela de Remoção do Ilícito e Inibitória, alegando que o prefeito vem descumprindo a legislação eleitoral, publicando na página do Instagram, atribuída à Prefeitura Municipal, “@pmaanaurilandia”, publicidade institucional vedada, nos termos do artigo 73, inciso VI, alínea “b”, da Lei n.º 9.504/97.

    O prefeito alegou que não é candidato e que a publicidade questionada é meramente informativa. Ele justificou que a primeira notícia citada refere-se apenas a informação de que o prefeito, acompanhado de dois secretários, nenhum deles candidatos, se reuniram com representantes de uma empresa de telefonia, no sentido de melhorar a prestação deste serviço público essencial, com a ampliação da cobertura de internet 4G. A outra da visita de um procurador da República ao Município,  no intuito de promover e ampliar o projeto de reforma agrária, ocasião em que lhe foi apresentado o Balneário Municipal.

    O juiz pontuou que as regras estabelecidas pela legislação vigente, bem como, os atos normativos que regulamentam a vedação de publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito, tem o escopo de evitar que a máquina administrativa seja utilizada para realização de campanha eleitoral pelo gestor público em exercício de cargo eletivo, em detrimento daqueles que não ocupam função pública, visando preservar a lisura do processo eleitoral e a igualdade entre os candidatos.

    Na avaliação de Cezar Fidel Volpi,  não há dúvida acerca da existência da propaganda institucional, que restou comprovada pelo relatório de captura técnica de conteúdo digital acostado aos autos (ID 122253317). “No caso em apreço, o atual prefeito de Anaurilândia posa ao lado de obras e aparece em fotos em reuniões, com o nítido intuito de se autopromover e mesmo que não seja candidato nas próximas eleições, pode gerar desequilíbrio no pleito eleitoral a favor de candidatos que ele esteja apoiando, fato que caracteriza a irregularidade de sua conduta”.

    Diante dos fatos, o juiz multou o prefeito em R$ 15 mil. “Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na presente representação eleitoral, confirmo a liminar ID 122253479 e condeno o representado ao pagamento de multa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), nos termos do artigo 73, §4° da Lei n° 9.504/97 c/c artigo 20, II e §2º da Resolução TSE n. 23.735/2024”.

    Fonte: Investiga MS

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