Juiz eleitoral multa pré-candidata por propaganda antecipada em Costa Rica
O juiz eleitoral Francisco Soliman aplicou uma multa de R$ 5 mil à pré-candidata a vereadora Etiene Pavan, no município de Costa Rica, por realizar propaganda eleitoral antecipada em suas redes sociais. A decisão atendeu a um pedido do Partido Republicanos, que havia solicitado uma multa de R$ 10 mil, argumentando que Etiene utilizou seu perfil no Instagram para solicitar apoio dos eleitores de maneira que configurava pedido explícito de voto, infringindo a legislação eleitoral.
Etiene Pavan defendeu-se alegando que suas publicações eram direcionadas a militantes e convencionais com direito a voto na convenção municipal, caracterizando propaganda intrapartidária, e que não houve pedido explícito de voto. Ela afirmou que suas postagens estavam em consonância com a liberdade de expressão.
No entanto, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se a favor da procedência da ação, recomendando a aplicação da multa. O juiz, ao citar a legislação vigente, ressaltou que a propaganda eleitoral só é permitida a partir do dia 16 de agosto de 2024 e que as publicações de Etiene configuraram propaganda antecipada, ao utilizar expressões que equivalem a pedidos de apoio eleitoral.
A sentença destacou que, mesmo sem um pedido de voto direto, as publicações refletiam atos de campanha em período proibido pela legislação. Por isso, o juiz manteve a decisão liminar de exclusão das postagens e condenou Etiene Pavan ao pagamento da multa de R$ 5 mil.
Fonte: Investiga MS


