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    Juíza derruba decisão de Nelsinho e mantém convenção para candidatura própria do PSD

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    Juíza Anula Decisão de Nelsinho Trad e Mantém Candidatura de Leocir Montagna em São Gabriel do Oeste

    A juíza Samantha Ferreira Barione decidiu nesta quinta-feira (15) derrubar a decisão do presidente estadual do PSD, senador Nelsinho Trad, que havia anulado a convenção municipal do partido em São Gabriel do Oeste-MS. A decisão mantém a Comissão Provisória Municipal do PSD e confirma Leocir Paulo Montagna como candidato a prefeito do município.

    Na ação judicial, Leocir Montagna alegou que a candidatura própria para as eleições majoritárias foi aprovada em conformidade com o Estatuto do Partido e a legislação pertinente. Ele argumentou que foi surpreendido pela decisão de Nelsinho Trad de anular a convenção, citando disposições do Estatuto Partidário e da Resolução 23.609/2019 do TSE.

    Montagna sustentou que a Executiva Estadual não tinha competência para anular a convenção, violando o devido processo legal interno e o princípio da soberania das convenções, além de ofender o Estado Democrático de Direito.

    A juíza concluiu que os filiados conseguiram demonstrar a probabilidade do direito alegado, evidenciando os vícios apontados por Nelsinho Trad: a violação do contraditório e a falta de legitimidade da comissão estadual para anular a convenção sem comprovar violação de diretrizes da Executiva Nacional.

    “A inobservância do contraditório deve ser efetiva, e não apenas formal. A notificação à Comissão Municipal não especificou a diretriz partidária violada, prejudicando o direito de defesa”, ressaltou a juíza. Ela também destacou que o Estatuto Partidário prevê um prazo de 3 dias para a defesa, e não de 24 horas, e que a anulação de convenções partidárias deve seguir diretrizes de natureza nacional.

    A decisão da juíza permite que o PSD mantenha a candidatura de Leocir Montanha e Rogério Rohr como candidatos a prefeito e vice. Montanha expressou sua satisfação com a decisão, considerando a anulação da convenção como uma tentativa de boicote à sua candidatura e uma atitude autoritária.

    “É inaceitável que a voz dos nossos filiados seja silenciada dessa forma. A convenção foi realizada de acordo com a lei e com a participação ativa dos membros do PSD em São Gabriel do Oeste. Não aceitaremos essa postura autoritária e tomaremos todas as medidas necessárias para garantir que os direitos dos nossos eleitores e filiados sejam respeitados”, afirmou Montanha.

    Com a liminar, o partido agendou para esta sexta-feira o lançamento oficial da candidatura de Montagna e Rohr.

    Fonte: Investiga MS

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