O Juiz Ariovaldo Nantes Corrêa acatou representação da Federação PSDB/Cidadania e proibiu a divulgação da pesquisa do Instituto Omega para a Prefeitura de Campo Grande/MS.
A federação alegou que o instituto não apresentou, na forma exigida, os setores censitários e a composição de gênero, idade, grau de instrução e nível econômico dos entrevistados; não indicou fonte pública de dados e não incluiu todos os pré-candidatos ou a expressão “outros” na realização da pesquisa, violando o artigo 2°, § 7º, da Resolução TSE n° 23.600/2019.
“De modo que a ausência de informação é absolutamente impeditiva para a verificação da regularidade dos dados, importando em dizer que há manifesta irregularidade insanável na pesquisa; ausente fonte pública de dados; e ausente também todos os pré-candidatos”, denunciou.
O juiz avaliou que não houve amostragem final demonstrando a composição, em cada um dos setores censitários, quanto ao gênero, idade, grau de instrução e nível econômico dos entrevistados, o que deveria ter sido feito em complementação até um dia após a data em que a pesquisa poderia ter sido divulgada (13/08/2024), sendo tais dados indicados de maneira genérica pelo instituto.
Sobre a inclusão do nome de todos os candidatos na lista apresentada às pessoas entrevistadas, pontuou que somente se dá com a publicação dos editais de registro, conforme prevê o artigo 3° da resolução indicada linhas atrás, o que ainda tinha ocorrido.
Devido a ausência de dados complementares obrigatórios, o juiz determinou a suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa impugnada (MS-08134/2024) ou, caso divulgada, seja indicada a composição quanto ao gênero, idade, grau de instrução e nivel econômico dos entrevistados por setor censitário/bairro/região urbana na divulgação de seus resultados no prazo de 24 horas, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 10.000,00, limitada a R$ 100.000,00.
Fonte: Investiga MS


