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    Motoristas de aplicativo estão proibidos de usar adesivo de candidatos

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    MPE Recomenda a Motoristas de Aplicativo Evitar Propaganda Eleitoral em Veículos

    O Ministério Público Estadual (MPE) emitiu uma recomendação para que motoristas de aplicativos de transporte não utilizem adesivos de propaganda eleitoral em seus veículos. A recomendação tem como base o art. 37 da Lei nº 9.504/97, que proíbe a veiculação de propaganda eleitoral em veículos particulares que prestam serviço público de transporte de passageiros.

    A promotoria argumenta que, embora os veículos cadastrados em aplicativos de transporte não exijam concessão ou autorização do Poder Público para operar, o serviço é acessível ao público em geral. Dessa forma, também se aplica a proibição de propaganda eleitoral nesses veículos, conforme entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), expressa na Resolução nº 785/2022.

    O promotor Nicolau Bacarji Júnior enfatizou que a violação dessas regras pode resultar em multa e ser considerada abuso do poder econômico ou político, comprometendo a integridade das eleições. A recomendação visa prevenir infrações eleitorais e proteger a boa-fé dos envolvidos no processo eleitoral.

    A orientação foi direcionada a partidos políticos, coligações, candidatos, e empresas de transporte por aplicativo como Uber, 99 POP, InDrive, Bolt e Lyft, para que notifiquem seus motoristas a não afixar adesivos eleitorais nos veículos.

    Foto: Edemir Rodrigues

    Fonte: Investiga MS

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