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    Prefeito e candidato a prefeito são multados em R$ 79,8 mil pela Justiça Eleitoral

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    O juíz eleitoral Jessé Cruciol multou o prefeito de Corumbá, Marcelo Iunes, o candidato a prefeito apoiado por ele, Antônio Pardal, o radialista Joel Crispin e a Rádio FM Pantanal em R$ 79,8 mil.

    O juíz acatou representação eleitoral do Solidariedade, denunciando que teriam reproduzido dados de pesquisa eleitoral sem informar elementos que possam comprovar a lisura da suposta pesquisa realizada, em afronta ao artigo 10 da Resolução TSE no 23.600/2019.

    Pardal alegou ausência de provas de que tenha divulgado ou participado da divulgação da pesquisa. Joel Crispim de Souza, por sua vez, noticiou o cumprimento da liminar e, em sua defesa, alegou sua ilegitimidade passiva, dizendo que apenas realizou a entrevista, sem qualquer convite ou participação na divulgação.

    Marcelo Aguilar Iunes sustentou que as convenções já estavam realizadas, e no mérito, que se tratou de simples sondagem informal, sem caracterizar divulgação de pesquisa sem prévio registro. Por sua vez, a Associação Pantaneira de Comunicação e Cultura (Rádio Comunitária FM Pantanal – 87.9) alegou não houve pesquisa apesar do candidato ter usado esse termo.

    O Juíz pontuou que entrevista foi concedida pelo atual Prefeito Municipal para, ao menos alegadamente, prestar contas de sua gestão, o que é sabidamente pronunciamento importante e de razoável interesse da população. “Logo, o alcance da entrevista e o peso da palavra do atual prefeito são fatores a denotar maior gravidade na divulgação da pesquisa irregular”.

    O juiz avaliou que Iunes, Joel e a rádio não podem alegar desconhecimento da regra sobre pesquisas, pois Iunes , como prefeito municipal e participante de outros pleitos eleitorais, tem mais que presumido conhecimento de tais regras e os outros dois, como atuantes na área de comunicação, também não podem alegar tal limitação de ciência de regra tão básica.

    “Logo, para fins de dosimetria da multa, a ciência dos representados acerca da ilicitude do ato (culpabilidade) é fato que não os favorece (não são pessoas simples que incorreram em conduta de modo meramente desatento ou ignorantes de tal regulamentação), ao contrário, pesa em seu desfavor”.

    Cruciol ressaltou se tratar de divulgação de suposta pesquisa para cargo majoritário, prefeito (o mais relevante em um município), o que deveria ser considerado na gravidade concreta da conduta para fins de dosagem da penalidade.

    “Tudo isso considerado, fixo a multa, de modo solidário, aos representados Marcelo Aguilar Iunes, Associação Pantaneira de Comunicação e Cultura (Rádio Comunitária FM Pantanal) e Joel Crispim de Souza em R$ 79.807,50 (setenta e nove mil, oitocentos e sete reais e cinquenta centavos)”, definiu. Os condenados ainda podem pagar mais R$ 18 mil de multa se divulgarem a pesquisa novamente.

    Fonte: Investiga MS

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