Os promotores Estéfano Rocha Rodrigues e Grazia Strobel da Silva abriram procedimento administrativo e publicaram recomendação à Prefeitura de Campo Grande quanto a convocação de 487 professores aprovados em concurso realizado em fevereiro deste ano, bem como promoções horizontal (mudança de letra) e vertical (títulos) para a carreira do magistério, além do adicional por tempo de serviço, prometidas para o dia 2 de setembro.
Os promotores citam o artigo 73, da Lei 9.504/97, que elenca diversas condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais, incluindo a nomeação ou contratação de servidor público, bem como a readaptação de vantagens.
Grazia e Estéfano recomendaram que a prefeita Adriane Lopes que se abstenham de “realizar condutas infracitadas, citando: “nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 73, inciso V, alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”.
Os promotores pontuam que, em caso de nomeação de aprovados em concurso público, deverá ser comprovada que a homologação do mesmo ocorreu até 06/07/2024, lembrando que referida exceção se aplica somente em concursos para cargos efetivos e não temporários.
O MPE pontua que a inobservância das vedações do art. 73 da Lei n. 9.504/97, sujeita o infrator, servidor público ou não, à pena pecuniária de 5.000 a 100.000 UFIR (de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00; art. 20, II, da Res.-TSE nº 23.734/2024) e quando comprovada a gravidade do fato para comprometer a legitimidade do pleito, a cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado
Outro lado
A prefeitura divulgou nota informando que as nomeações dos aprovados no concurso público para professores ocorreram, em conformidade com a legislação eleitoral vigente. “De acordo com o Art. 73, inciso V, alínea c da Lei das Eleições, é permitida a nomeação de aprovados em concursos públicos homologados até três meses antes do início do período eleitoral. Neste caso, o concurso foi homologado, conforme o Diário Oficial nº 7.488, antes do prazo de 05/07/2024, sendo, portanto, legal a convocação dos servidores durante qualquer época do ano”.
A Prefeitura Municipal ainda afirma que as exceções previstas na Lei das Eleições, em conjunto com a Lei de Responsabilidade Fiscal, são seguidas para garantir transparência e equidade na administração pública. Na nota não há informações sobre as promoções previstas para setembro, também questionadas pelo MPE.
Fonte: Investiga MS


