Decreto permite alistamento voluntário de mulheres no serviço militar
Nesta quarta-feira (28), um decreto publicado no Diário Oficial da União autorizou o recrutamento voluntário de mulheres para o serviço militar, com início previsto para o próximo ano. A partir de então, mulheres a partir dos 18 anos poderão se alistar, e as diretrizes para esse processo serão estabelecidas nos municípios escolhidos para o alistamento.
O alistamento voluntário será permitido de janeiro a junho do ano em que a mulher completar a maioridade. Anteriormente, o ingresso nas Forças Armadas para mulheres estava restrito às profissionais admitidas em cursos de formação de suboficiais e oficiais.
Após o alistamento, as mulheres passarão por uma seleção que inclui inspeção de saúde e, se aprovadas, serão incorporadas por meio de um ato oficial e concluirão um curso de instrução básico. A desistência do processo é permitida até o momento da incorporação; após essa etapa, o serviço militar torna-se obrigatório, sujeitando a militar aos deveres e penalidades previstas, como multas e retenção do certificado de serviço militar.
As mulheres selecionadas serão incorporadas conforme as necessidades das Forças Armadas e o serviço militar terá duração inicial de 12 meses, podendo ser prorrogado conforme critérios estabelecidos pelas Forças Armadas. Após o serviço, elas serão integradas à reserva não remunerada.