spot_img
Terça-feira, 10 Fevereiro, 2026
More
    InícioPolíticaPolítica EstadualDono de página descumpre decisão judicial e terá que pagar multa

    Dono de página descumpre decisão judicial e terá que pagar multa

    Publicado há

    spot_img

    A juíza eleitoral Cristiane Aparecida Biberg multou, em R$ 5 mil reais, o dono de uma página de rede social no Município de Nova Andradina.

    A decisão atende representação da coligação da candidata Dione Hashioka (União), que denunciou descumprimento de decisão judicial.

    A juíza determinou que Murilo César Carneiro da Silva se abstivesse, imediatamente, de divulgar, por qualquer meio, um vídeo com notícias fake contra Dione, sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por divulgação realizada.

    Também foi ordenado que publicasse nos grupos de WhatsApp especificados nos autos, no prazo improrrogável de 24 horas, a integra da decisão liminar, informando que a Justiça Eleitoral considerou o vídeo postado como apócrifo, contendo fatos sabidamente inverídicos e gravemente descontextualizados, afetando a integridade do processo eleitoral estadual.

    A juíza entendeu que, apesar de estar ciente da determinação judicial, Murilo César voltou às redes sociais (Instagram perfil @novafogo) e publicou um vídeo no qual negava ter disseminado o conteúdo objeto dos autos e a propagação de fake news.

    “Decisão liminar proibiu expressamente o representado de divulgar o conteúdo objeto dos autos, sendo que a proibição não se limita apenas à disponibilização do vídeo em si, mas também a qualquer outra divulgação que faça referência direta ou indireta ao vídeo e à determinação judicial, induzindo os eleitores a acreditar que não houve propagação de fake news”.

    A juíza concluiu restar evidente que o representado descumpriu a medida liminar, contrariando a decisão judicial que reconhecia expressamente que ele compartilhou ‘fake news’, ou seja, vídeo com conteúdo apócrifo, contendo fatos sabidamente inverídicos.

    “Dessa forma, nos termos do art. 536 do CPC, sem prejuízo do mérito, defiro parcialmente o pedido ministerial e aplico em desfavor do representado Murilo Cesar Carneiro da Silva a multa (astreintes) de R$ 5.000,00 (cinco) mil reais, a ser paga no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição em livro próprio do cartório eleitoral e cobrança mediante executivo fiscal”.

    Fonte: Investiga MS

    Últimas

    Janela de Transferências Agita o Futebol Brasileiro

    Clubes sul-mato-grossenses e nacionais buscam reforços para o restante da temporada.

    Hugo Motta: Candidatura de Tarcísio à Presidência ‘Distante’

    Presidente da Câmara dos Deputados avalia cenário eleitoral e futuro do PSD.

    Ministro do STJ Afastado Após Acusações de Importunação Sexual

    Marco Buzzi apresenta atestado médico e CNJ recebe nova denúncia. Afastamento não está descartado.

    STJ Afasta Ministro Marco Buzzi Cautelarmente Após Denúncias

    Corte decide pelo afastamento após pedido de licença e alegações de importunação sexual. Ministro nega as acusações.

    Relacionado

    GAECO Deflagra Operação ‘Cartas Marcadas’ em MS Contra Crimes na Administração Pública

    Operação cumpre mandados em cinco cidades e investiga esquema de direcionamento de licitações.

    Servidora Acumula Cargos em Rio Negro e Rochedo; MP Investiga

    Ministério Público apura possível acúmulo ilegal de cargos públicos por servidora.

    Gaeco deflagra nova operação em Terenos e cidades vizinhas

    Ação ocorre após operações anteriores que investigam fraudes em contratos públicos. Prefeito de Terenos segue afastado.