Juíza Eleitoral ordena suspensão de disparos em massa no WhatsApp na campanha eleitoral em Corumbá
A juíza eleitoral Luiza Vieira Sá de Figueiredo determinou que a Meta, empresa responsável pelo WhatsApp, suspenda ou bloqueie um número de celular utilizado para a realização de propaganda política em massa pelo candidato a prefeito de Corumbá, Luiz Antônio Pardal. A decisão foi tomada após denúncia feita pela coligação adversária do candidato Dr. Gabriel (PSB), que acusou Pardal de realizar disparos em massa de mensagens, prática considerada ilícita.
A coligação de Dr. Gabriel apresentou provas de que diversos eleitores haviam recebido mensagens idênticas e robotizadas, caracterizando o uso de tecnologias que violam as regras de propaganda eleitoral. A juíza destacou que a legislação eleitoral permite o envio de mensagens apenas para contatos previamente cadastrados, e proíbe o disparo em massa sem consentimento dos destinatários.
Em sua decisão, a juíza determinou que Luiz Antônio Pardal cesse imediatamente a prática, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por cada mensagem enviada. A Meta também deve, dentro de 24 horas, suspender ou bloquear o número utilizado para o disparo das mensagens.
Fonte: Investiga MS


