TRE cassa mandato de vereador de Naviraí e determina posse de suplente do PSD
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu por unanimidade pela perda do mandato do vereador Daniel Moretto, de Naviraí. A decisão determina a posse da suplente Giovana Silvério (PSD) no lugar do vereador afastado Simon Rogério Freitas Alves da Silva.
A ação questionou o fato de Daniel Moretto ter assumido o cargo pertencente ao PSD, mesmo não sendo suplente do partido, após ter se filiado ao Partido Liberal. Os desembargadores entenderam que permitir essa situação seria admitir a coexistência de dupla filiação partidária, o que é vedado pela legislação (Lei nº 9.096/95).
O TRE fundamentou a decisão com base em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que afirma que o mandato eletivo pertence aos partidos políticos e às coligações, não aos indivíduos. Sendo assim, Moretto, ao assumir a vaga como vereador de Naviraí sem ser mais filiado ao PSD, cometeu uma infidelidade ideológica.
Com essa determinação, Giovana Silvério, suplente do PSD, tomará posse no cargo, restabelecendo o direito do partido à vaga na Câmara Municipal de Naviraí.


