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    Pedidos de impugnação derrubam candidatos e deixam municípios sem opção

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    A justiça eleitoral começa a julgar os pedidos de impugnação de candidaturas, seja de adversários ou do próprio Ministério Público. Nesta semana, foram duas candidaturas derrubadas pela justiça eleitoral, em municípios que teriam apenas dois candidatos.

    Os candidatos impugnados ainda podem recorrer e até concorrer “sub judice” e, caso eleitos e mantida a decisão, a justiça eleitoral precisa fazer nova eleição. Foi o que aconteceu em Paranhos na última eleição e pode repetir neste pleito.

    O juiz eleitoral Diogo de Freitas acatou pedido do candidato Donizete Viaro (PSDB) e impugnou o registro de candidatura do único concorrente dele na disputa pela reeleição em Paranhos, Heliomar Klabunde (MDB).

    Heliomar chegou a vencer a eleição em 2020, mas teve o registro de candidatura indeferido, sendo necessária a realização de nova eleição no município. Donizette Viaro (MDB) venceu Alfredo Soares (PSDB), por diferença de 118 votos: 3.007 a 2.889.

    Desta vez, Donizete apresentou pedido afirmando que o adversário pretende concorrer ao cargo de Prefeito Municipal Paranhos/MS, mesmo tendo o conhecimento da sua condição de inelegível, impedido de concorrer a qualquer cargo eletivo até 13/04/2025, por conta de decisão do Tribunal de Contas da União.

    O atual prefeito destacou que, em 2020, a justiça já havia o impedido de concorrer e que agora ele repete, conforme autos nº 0600152.56.2020.6.12.0001, o pedido.  Segundo a denúncia, a sentença que reconheceu a inelegibilidade foi mantida pelo TRE/MS e TSE.

    Heliomar alegou que no julgamento do Processo do Tribunal de Contas nº 000.266/2016-7, houve o reconhecimento, pela própria Corte de Contas, da prescrição da pretensão punitiva da multa prevista no art. 57, da Lei nº 8.443/1992, circunstancia capaz de, por si só, afastar a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, “g”, da LC 64/90, de acordo com o entendimento do TSE.

    O juiz Diogo Freitas entendeu que o art. § 4º-A, do art. 1º, da LC nº 64/1990, incluído pela Lei Complementar nº 184/21 estabelece que “A inelegibilidade prevista na alínea “g” do inciso I não se aplica aos responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares sem imputação de débito e sancionados exclusivamente com o pagamento de multa.

    Na avaliação do juiz, não cabe falar em afastamento da inelegibilidade com fundamento exclusivo no mero decurso de tempo, sendo que o órgão do TCU, exercendo suas atribuições de jurisdição, apreciou o ajuste contábil e desaprovou. Diogo de Freitas decidiu impugnar a candidatura de Heliomar.

    Dois Irmãos

    O juiz eleitoral Luciano Pedro Beladelli acatou ação do Ministério Público Eleitoral e impugnou o registro de candidatura da Coligação “A Força Que Vem do Povo (PODE, PSB)”, que tinha Carlos Alberto Serafim dos Santos, conhecido como Branco Billy.

     O juiz observou que a situação fática é comprovada por meio de certidão extraída do Cadastro Eleitoral e ressaltou que inexiste, nos autos, requerimento do impugnado para a produção outras provas.

    Segundo a ação, o candidato não preencheu as condições de elegibilidade, por lhe faltar: o pleno exercício dos direitos políticos; e a existência de filiação partidária válida no período de 6 meses que antecede o pleito eleitoral.

    No entendimento do juiz, o candidato não preencheu os requisitos de registrabilidade, em virtude a falta de juntada de documentos obrigatórios exigidos pelo art. 11, § 1º, da Lei das Eleições, tais como: a certidão de quitação eleitoral, em que seja atestada a situação de regularidade de sua inscrição; e as certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Estadual, acompanhadas de certidão de objeto da ação penal em que figurou como réu, e em que veio a ser condenado, por sentença transitada em julgado.

    O município tem, além da coligação do PSB, a candidatura à reeleição de Wlademir de Souza Volk (MDB), que tentará a reeleição. Ele pode ser o único candidato no Município. Procurado pela reportagem, o PSB informou que, pelo menos por enquanto, não há previsão de substituição e o candidato deve recorrer.

    Candidaturas únicas

    Em três municípios de Mato Grosso do Sul o eleitor terá apenas uma opção de voto na eleição para prefeito. Os três candidatos, que já são prefeitos, terão reeleição garantida porque não terão adversários inscritos para eleição.

    Em Novo Horizonte do Sul, apenas Adenir Barbosa do Nascimento, conhecido como Guga (PSDB), registrou candidatura. Ele foi eleito em 2020 com 60,28% dos votos.

    Outro município com apenas um candidato é Santa Rita do Pardo, onde apenas o candidato Dr. Lúcio (PSDB) registrou candidatura. Ele foi eleito para o primeiro mandato em 2020, pelo Podemos, quando teve 69,89% dos votos.

    Em Tacuru, Rogério Torqueti (PSDB) também terá vida fácil, com candidatura única. Ele foi eleito prefeito em 2020 pelo Patriota, quando obteve 66,80% dos votos.

    Fonte: Investiga MS

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