Governador Eduardo Riedel sanciona lei para criação de bombeiros temporários em MS
O governador Eduardo Riedel (PSDB) sancionou a Lei nº 6.300, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (6), que estabelece a criação de quadros temporários de bombeiros em Mato Grosso do Sul. A legislação prevê salários iniciais de R$ 3.815,88 para soldados e R$ 13.142,82 para segundo-tenentes.
A nova lei cria os Quadro de Oficiais Especialistas Temporários, Quadro de Oficiais de Saúde Temporários e Quadro de Praças Temporários. Esses bombeiros temporários auxiliarão em diversas atividades, como combate a incêndios, socorro de emergências, resgates, e serviços de defesa civil e proteção ambiental.
A expectativa é contratar até 200 militares temporários em 2025, sem que o número de temporários supere 50% do efetivo permanente. O ingresso será por meio de dois processos seletivos: longo prazo (um ano, prorrogável por mais um) e sazonal (seis meses). Os requisitos incluem idade mínima de 18 anos e máxima de 44 anos para Oficiais e 40 anos para Praças.
O objetivo é aumentar rapidamente o efetivo para atender demandas sazonais, com treinamento especializado reduzido para 15 dias, comparado aos nove meses exigidos para os soldados de carreira. A medida visa aprimorar a capacidade de atendimento sem impactar as finanças da previdência.