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Politica Nacional

Julgamento sobre fornecimento de remédios fora do SUS é suspenso após pedido de vista do ministro Nunes Marques

<p>Para a União e os Estados serem obrigados a fornecer os medicamentos, deve ser comprovada a impossibilidade de substituir o fármaco por outro que esteja disponível no SUS</p>
Por Roberto Vieira - Meu MS News
Publicado em 13/09/2024 - 18:40 | Meu MS News
Julgamento sobre fornecimento de remédios fora do SUS é suspenso após pedido de vista do ministro Nunes Marques
Foto: Divulgação

Para a União e os Estados serem obrigados a fornecer os medicamentos, deve ser comprovada a impossibilidade de substituir o fármaco por outro que esteja disponível no SUS

O ministro Kássio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu nesta sexta-feira (13), vista e suspendeu o julgamento que discute as situações em que o poder público deverá arcar com medicamentos não disponíveis no SUS. Para a União e os Estados serem obrigados a fornecer os medicamentos, deve ser comprovada a impossibilidade de substituir o fármaco por outro que esteja disponível no SUS, a efetividade e segurança do medicamento, a incapacidade financeira do paciente em arcar com os custos, a necessidade clínica do tratamento, entre outras condicionantes. Em 2020, o Supremo decidiu que, em regra, o Estado não é obrigado a pagar por medicamentos que não constem na lista do SUS. Contudo, a proclamação do resultado foi adiada para que os ministros pudessem chegar a um consenso sobre as exceções à regra. A definição vai destravar 34.128 processos na Justiça que foram suspensos para aguardar decisão final do Supremo, de acordo com estatísticas da Corte. A ação tramita no STF desde 2007.

Pela manhã o STF tinha conseguido maioria para definir normas para o fornecimento de medicamentos não incluídos no SUS (Sistema Único de Saúde) em casos decididos pela Justiça. Barroso e Gilmar apresentaram uma série de critérios que configuram situações excepcionais. Entre as exceções estão a: impossibilidade de substituição por outro medicamento constante da lista do SUS e dos protocolos clínicos e a comprovação da eficácia do produto, respaldado por “evidências científicas de alto nível”.

*Com informações do Estadão Conteúdo
Publicado por Sarah Américo

 

 

Fonte: Jovem Pan News

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