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Segunda-feira, 9 Fevereiro, 2026
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    Após defesa, juiz confirma direito de resposta de Adriane na propaganda de Beto

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    O juiz eleitoral Marcelo Andrade Campos Silva determinou direito de resposta para a candidata Adriane Lopes (PP) na propaganda do candidato Beto Pereira (PSDB).

    A coligação de Adriane ingressou com ação contra a veiculação de um vídeo que citava obras paradas em Campo Grande, declarando como exemplo a Lagoa Itatiaia.

    “O teor do vídeo faz referência ao percentual da realização do trabalho, concluindo que equivale a apenas 4% do total estimado, quando na verdade ficou comprovado uma proporção muito superior ao alardeado pelo representado, além do fato da obra estar em trâmite, e não paralisada”, diz a reclamação. O juiz chegou a conceder o direito, mas depois pontuou que precisava aguardar a defesa.

    A defesa de Beto sustentou que a veracidade das informações veiculadas na propaganda, questionando o documento apresentado para comprovar a medição da obra, afirmando que sua paralização seria fato público e notório. Segundo a defesa, não houve qualquer ataque a Adriane, mas mera crítica política.

    Marcelo Andrade entendeu  que há prova documental nos autos de que a obra da Lagoa Itatiaia não se encontra paralisada, e que fora concluído percentual em muito superior ao indicado na propaganda impugnada.

    “Isto posto, julgo procedentes os pedidos, para determinar a retirada definitiva da veiculação da propaganda impugnada, sob pena de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por veiculação. Defiro, ainda, o direito de resposta de 1 minuto, a ser repetido em todos os meios de comunicação utilizados, e tantas vezes quantas fora publicado o trecho impugnado”, determinou.

    A resposta deverá ser veiculada, obrigatoriamente, pelo mesmo número de vezes, e nos mesmos meios que fora veiculada a notícia durante a propaganda, no prazo máximo de dois dias.

    Fonte: Investiga MS

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