O juiz eleitoral Marcelo Andrade Campos Silva determinou direito de resposta para a candidata Adriane Lopes (PP) na propaganda do candidato Beto Pereira (PSDB).
A coligação de Adriane ingressou com ação contra a veiculação de um vídeo que citava obras paradas em Campo Grande, declarando como exemplo a Lagoa Itatiaia.
“O teor do vídeo faz referência ao percentual da realização do trabalho, concluindo que equivale a apenas 4% do total estimado, quando na verdade ficou comprovado uma proporção muito superior ao alardeado pelo representado, além do fato da obra estar em trâmite, e não paralisada”, diz a reclamação. O juiz chegou a conceder o direito, mas depois pontuou que precisava aguardar a defesa.
A defesa de Beto sustentou que a veracidade das informações veiculadas na propaganda, questionando o documento apresentado para comprovar a medição da obra, afirmando que sua paralização seria fato público e notório. Segundo a defesa, não houve qualquer ataque a Adriane, mas mera crítica política.
Marcelo Andrade entendeu que há prova documental nos autos de que a obra da Lagoa Itatiaia não se encontra paralisada, e que fora concluído percentual em muito superior ao indicado na propaganda impugnada.
“Isto posto, julgo procedentes os pedidos, para determinar a retirada definitiva da veiculação da propaganda impugnada, sob pena de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por veiculação. Defiro, ainda, o direito de resposta de 1 minuto, a ser repetido em todos os meios de comunicação utilizados, e tantas vezes quantas fora publicado o trecho impugnado”, determinou.
A resposta deverá ser veiculada, obrigatoriamente, pelo mesmo número de vezes, e nos mesmos meios que fora veiculada a notícia durante a propaganda, no prazo máximo de dois dias.
Fonte: Investiga MS


