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    Nelsinho consegue recurso e candidato vai recorrer para não apoiar PSDB

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    Continua a briga interna no PSD pela candidatura própria no Município de São Gabriel do Oeste. A disputa teve novo capítulo ontem, quando o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) concedeu recurso ao diretório estadual, presidido por Nelsinho Trad, contra a candidatura de Leocir Montagna e Rogério Rohr.

    Agora, Leocir Montagna e Rogério Rohr vão recorrer para manter a candidatura, pois afirmam que o grupo é contra apoio ao candidato do PSDB, Sergio Marcon.

    “Nos últimos meses, tenho enfrentado diversas tentativas de impugnação e ataques à minha candidatura à prefeitura de São Gabriel do Oeste. Desde o boicote à convenção partidária até processos no TSE, ficou claro que estão tentando a todo custo me tirar do páreo. E sabem por quê? Porque estamos ganhando! Nossa equipe jurídica já entrou com recurso, e seguimos na disputa, firmes e fortes. Esses ataques mostram o desespero da velha política. Eles tentam enganar e manipular o seu voto, mas nós dizemos BASTA! O voto é democrático e é o seu direito de expressão”, divulgou Montagna, em nota.

    Leocir Montagna e Rogério Rohr precisaram recorrer à justiça para assegurar candidatura própria. Eles alegaram que Nelsinho derrubou decisão do diretório municipal, que defendeu disputar a eleição.

    “É inaceitável que a voz dos nossos filiados seja silenciada dessa forma. Essa convenção foi realizada dentro dos parâmetros legais, com a participação ativa e democrática dos membros do PSD em São Gabriel do Oeste. Não vamos aceitar essa postura autoritária e já acionamos nossa equipe de advogados para assegurar que os direitos dos nossos eleitores e filiados sejam respeitados,” declarou Montanha, na ocasião.

    A coligação recorreu à justiça e a juíza Samantha Ferreira Barione derrubou a decisão de Nelsinho, de anular a convenção.

    “Em primeiro lugar, cumpre observar a inobservância do contraditório, que, às luz das disposições do devido processo legal constitucional, não deve ser apenas formal, mas efetivo. A notificação encaminhada à Comissão Municipal contendo intimação para prestar esclarecimentos, sob pena de anulação da convenção realizada pela agremiação, não indica qual diretriz partidária teria sido violada, como se observa do documento acostado aos autos (ID122330829). Pra, se um filiado ou órgão partidário comete uma violação que tem o condão de autorizar a aplicação de uma penalidade – no caso, a anulação da convenção municipal, como advertido na intimação ID 122330829) – é imprescindível que a violação seja descrita e pormenorizada, a fim de possibilitar a efetiva defesa do suposto infrator”, ponderou, na ocasião.

    Fonte: Investiga MS

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