O conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado, Waldir Neves, teve mais uma derrota na tentativa de voltar ao cargo em Mato Grosso do Sul. Desta vez, foi a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal que negou habeas corpus e manteve o afastamento dele do tribunal, bem como a manutenção do uso de tornozeleira.
Em abril deste ano, Waldir Neves já teve um habeas corpus negado pelo ministro Alexandre de Moraes. Ele e os conselheiros Iran Coelho e Ronaldo Chadid estão afastados do TCE há quase dois anos, desde dezembro de 2022, após operação da Polícia Federal.
Além de Alexandre de Morares, relator do caso, votaram pelo afastamento os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux. Ronaldo Chadid foi o primeiro, dos três, a virar réu.
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Waldir e Iran Coelho ainda aguardam julgamento do Superior Tribunal de Justiça, que decidirá se eles se tornarão réus ou não. Dos três, apenas Waldir Neves está na função por indicação política.
Impeachment
No começo deste mês, a comissão Temporária de Acompanhamento de Inquérito dos Conselheiros Afastados do TCE/MS solicitou a instauração de procedimento de impeachment dos 03 (três) Conselheiros do Tribunal de Contas afastados de suas atividades por força dos processos judiciais que tratam das Operações Mineração de Ouro e Terceirização de Ouro, cujas ações configuram crime de responsabilidade.
“Com nossos cumprimentos, servimo-nos deste expediente para apresentar pedido de instauração de processo de impeachment contra 03 Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (Conselheiros Ronaldo Chadid, Waldir Neves e Iran Coelho das Neves), afastados de suas atividades por força dos processos judiciais que tratam das Operações Mineração de Ouro e Terceirização de Ouro, cujas ações configuram crime de responsabilidade”, diz o ofício encaminhado para ministra Maria Thereza de Assis Moua, presidente do Superior Tribunal de Justiça.
No documento os deputados ressaltam que o TCE possui somente 07 (sete) Conselheiros e 03 (três) deles encontram-se afastados desde dezembro de 2022 (substituídos por auditores fiscais sem competência originária para o exercício da função de Conselheiro).
“Esta Casa de Leis e seus Parlamentares estão sofrendo grande pressão da população, das Prefeituras e da Mídia local, com cobranças de respostas e iniciativas para a resolução da questão. Ainda, há inúmeras reclamações das prefeituras sobre os julgamentos de contas feitos pelos auditores fiscais substitutos e existe uma grande insegurança jurídica acerca da competência deles para julgamento das Contas”, complementam.
As investigações da Polícia Federal apuram a indevida contratação de empresa por meio de licitações fraudulentas, utilizando-se de conluio prévio entre as pessoas jurídicas vinculadas participantes do certame.
Segundo a denúncia, os investigados utilizavam- se de diversos artifícios para frustrar o caráter competitivo da licitação, incluindo rapidez incomum na tramitação do procedimento, exigência de qualificação técnica desnecessária ao cumprimento do objeto, contratação conjunta de serviços completamente distintos em um mesmo certame e apresentação de atestado de capacidade técnica falsificado.
Através da análise do material apreendido por ocasião da Operação Mineração de Ouro, bem como dos dados obtidos no bojo da investigação, com as quebras de sigilos bancários, fiscais e telemáticos, foi possível apurar que, para dissimular a destinação dos recursos debitados nas contas da empresa contratada, foram criados diversos mecanismos de blindagem patrimonial, antes de serem creditados em contas do destinatário final.
Foto: Roberto Araújo/TCE
Fonte: Investiga MS


