Multa foi aplicada após investigação apontar responsabilidade por danos ambientais em uma das maiores áreas já devastadas no bioma este ano.
O advogado recebeu uma multa de R$ 50 milhões do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) por sua suposta responsabilidade em um incêndio de grandes proporções no Pantanal. A informação foi divulgada pelo jornal Folha de São Paulo.
Em julho, já havia sido divulgado que o advogado estava sendo investigado pelo fogo que se alastrou pela região pantaneira. Na última terça-feira (24), o Ibama aplicou duas multas, totalizando R$ 100 milhões, aos proprietários de uma fazenda em Corumbá, onde o incêndio teve origem.
Com uma área devastada de aproximadamente 333 mil hectares, maior que duas vezes o território da cidade de São Paulo, o incêndio deste ano foi o maior provocado por uma única propriedade no Pantanal, afetando outros 135 imóveis rurais. Devido às condições climáticas da região, o incêndio demorou 110 dias para ser controlado pelas equipes do Prevfogo (Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais) e outras instituições envolvidas.
Após uma investigação de mais de 20 dias, os responsáveis foram identificados e multados por utilizar fogo sem autorização para danificar a vegetação nativa do Pantanal. A área incendiada foi embargada pelo Ibama para permitir sua regeneração.
O incêndio causou sérios danos ambientais, afetando diretamente a fauna e flora locais, aumentando a mortalidade de animais silvestres e reduzindo os recursos alimentares disponíveis. A fumaça liberada pelo incêndio contribuiu para a poluição do ar em diversas cidades do Brasil, além de potencializar o efeito estufa, o que agrava as mudanças climáticas e apresenta riscos à saúde humana.
A defesa do advogado afirmou que a fazenda em questão foi vítima do fogo e não a responsável. Nesta terça-feira, o advogado de defesa declarou que ainda não houve notificação formal e que solicitaram acesso ao processo para apresentar sua versão dos fatos, reiterando que o acusado não tem relação com o incêndio.