Mudanças garantem avanço mais rápido na carreira e ampliação de benefícios previdenciários
O governador Eduardo Riedel (PSDB) sancionou a Lei Complementar n° 335, que altera a progressão funcional dos militares estaduais de Mato Grosso do Sul, beneficiando policiais militares e bombeiros. A nova legislação aumenta de cinco para sete os níveis de progressão na carreira, permitindo um avanço salarial mais rápido, reduzindo o tempo necessário para alcançar cada etapa.
A progressão, antes realizada a cada dez anos, agora segue uma nova estrutura:
- Nível I: até 5 anos de serviço
- Nível II: de 5 anos e 1 dia até 10 anos
- Nível III: de 10 anos e 1 dia até 15 anos
- Nível IV: de 15 anos e 1 dia até 20 anos
- Nível V: de 20 anos e 1 dia até 25 anos
- Nível VI: de 25 anos e 1 dia até 30 anos
- Nível VII: mais de 30 anos de serviço
A lei também garante que o tempo de serviço dos militares na reserva remunerada seja contado para a progressão, atendendo a uma reivindicação da categoria. Além disso, a nova legislação oferece isenção de 14% na contribuição previdenciária para militares aposentados e pensionistas que possuem comorbidades, como câncer, doença de Parkinson e cardiopatias graves, entre outras.
Essas medidas visam valorizar os militares estaduais e ajustar a estrutura de remuneração às necessidades da corporação, proporcionando maior clareza entre os patamares de progressão.