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Segunda-feira, 9 Fevereiro, 2026
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    Policia Federal realiza buscas em prefeitura após realização de shows

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    A Polícia Federal cumpre mandado de busca e apreensão na Prefeitura do Município de Rochedo, administrada por Francisco de Paula Ribeiro Junior, conhecido como Juninho Ribeiro. O juiz, Daniel Foletto Geller, determinou que o delegado da Superintendência da Polícia Federal realizasse busca e apreensão no prédio da prefeitura, de forma “silenciosa e urgente”.

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    O juiz determinou a busca de cópias de contratos administrativos firmados pelo município para contratação de shows com entrada gratuita nos últimos quatro anos; cópia de convênio com a Fundação de Cultura; cópia de eventual justificativa para Show de Jads e Jadson, Janayna e Angélica e Nohir, no dia 2 de agosto; cópia das alterações legislativas dos últimos 24 meses, que resultaram em aumento da remuneração dos servidores; relação de servidores evetivos na educação; cópia da alteração que permitiu reajuste de 20% de regência para professores.

    Investigação

    Em Rochedo, o MPE recebeu denúncia de que a atual administração pública realizou divulgações nas redes sociais e no site do ente público sobre eventos com shows nos dias 02/08/2024 e 07/09/2024, contendo a identidade visual da Prefeitura Municipal, o que poderia configurar conduta vedada prevista na Lei n. 9.504/1997;

    Segundo a promotoria,  foram solicitadas informações essenciais não respondidas pelo Município de Rochedo/MS, de modo que havia necessidade de requisitá-las com as advertências legais;.

    “RESOLVE instaurar o presente PROCEDIMENTO PEPARATÓRIO ELEITORAL com o objetivo de apurar suposto ilícito eleitoral previsto no art. 73, da Lei n. 9.504/1997, decorrente de condutas vedadas em relação à publicidade institucional e promoção pessoal praticadas, em tese, pelo atual gestor de Rochedo/MS.

    O promotor Gustavo Henrique Bertocco deu 10 dias para o prefeito Francisco de Paula Ribeiro Junior responda ofício encaminhado pela promotoria, pontuando que a inércia injustificada poderá ser compreendida como ausência de tais documentos e informações, além de eventual descumprimento do ordenamento jurídico, assim como carretar possíveis crimes tipificados no ordenamento jurídico (art. 330 do CP, art. 10, da Lei n. 7.347/1985 e art. 32 da Lei n. 12.527/2011);

    Bertocco também solicitou para Fundação de Cultura do Estado de Mato Grosso do Sul, a cópia de eventual convênio/termo de fomento/ato administrativo firmado com o Município de Rochedo/MS, para contratação/realização de eventos artísticos/shows em 2024.

    Foto: Ilustração/PF

    Fonte: Investiga MS

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